Com base nas disposições do Código de Ética dos Servidores d...
Uma servidora do STF não poderá manter sua tia sob subordinação hierárquica.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do tema: A questão aborda o nepotismo no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), mais especificamente a vedação da subordinação hierárquica entre servidores que possuem vínculo de parentesco. O foco recai sobre a ética e as normas que impedem privilégios na Administração Pública.
Legislação aplicável:
A vedação ao nepotismo encontra respaldo na Súmula Vinculante nº 13 do STF, que dispõe:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive (...), para o exercício de cargo em comissão ou de confiança (...), viola a Constituição Federal."
Isso inclui tias e sobrinhos (colaterais de 3º grau).
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 579951, confirmou a constitucionalidade da vedação ao nepotismo, legitimando a Súmula Vinculante nº 13.
Explicação do tema: A ética no serviço público, sob a ótica do STF e do seu Código de Ética, proíbe relações de subordinação entre parentes até terceiro grau para evitar favorecimentos, prejuízo à impessoalidade e comprometimento do interesse público.
Exemplo prático: Imagine que uma servidora do STF, ocupando um cargo com função de chefia, tem sua tia como subordinada direta. Essa situação caracteriza nepotismo e fere a legislação e os princípios éticos do órgão.
Justificativa da alternativa correta (C):
A proibição existe para impedir a influência de relações familiares na gestão pública. Manter a tia sob subordinação hierárquica viola a regra da Súmula Vinculante nº 13, pois tia é parente colateral de terceiro grau. Além disso, os códigos de ética dos tribunais normalmente reforçam tal vedação em respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Pegadinha: Atenção a parentes colaterais de 3º grau! É comum esquecer que tios e sobrinhos também estão abarcados pela regra. Sempre que a questão mencionar vínculos de parentesco dentro do ambiente funcional, lembre-se da extensão da Súmula Vinculante nº 13.
Conclusão: Manter tia sob subordinação hierárquica no STF caracteriza nepotismo, sendo vedado por legislação, ética e jurisprudência.
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Comentários
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Resolução 246 do STF de 18/12/2002, alterada pela resolução 249 de 5/2/2003, art. 7º :
'É vedado ao servidor do Supremo Tribunal Federal:
XVIII - manter sob sua subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau'.
que questão mais incompleta que já vi meu Deus.........
o povo manda ler até o final as provas da cespe quando leio não entendo
errei a questão.
Entao, alguem responde? Se ela for concursada pode ou não estar subordinada à sobrinha?
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