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Q3058529 Legislação Estadual
No contexto do Estado de Pernambuco, deve-se destacar a Lei n. 17.768, de 03 de maio de 2022; que institui a Política Estadual de atendimento à gestante no Estado de Pernambuco. Dentre os princípios pertinentes à Política Estadual de Atendimento à Gestante, previstos expressamente na mencionada Lei, não se pode relacionar o princípio da
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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação e tema central:

A questão avalia o conhecimento sobre os princípios da Política Estadual de Atendimento à Gestante, instituída pela Lei nº 17.768/2022, do Estado de Pernambuco. O objetivo é verificar qual princípio não está expressamente previsto no art. 2º da referida Lei.

2. Legislação Aplicável:

O art. 2º da Lei nº 17.768/2022 lista os princípios, entre eles: autonomia da vontade, humanização, transparência, atenção especial à vulnerabilidade e preferência por métodos menos invasivos. O texto legal não menciona a “valorização da família biológica”.

3. Justificativa da Alternativa Correta (D):

A letra D, “valorização da família biológica”, não é encontrada entre os princípios da Lei. A norma enfatiza o respeito à dignidade, autonomia e vulnerabilidade, mas não faz referência à família biológica, evitando restringir direitos a modelos familiares específicos.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A – Está prevista no inciso VI do art. 2º: “preferência pela utilização dos métodos menos invasivos e mais naturais”.
  • B – Apesar de não estar de forma literal, decorre do princípio do respeito à dignidade humana (inciso I) e da coibição a arbitrariedades (inciso IX).
  • C – Expressamente prevista no inciso II: “autonomia da vontade das gestantes e famílias”.
  • E – Previsto no inciso VII: “atenção especial às gestantes em situação de vulnerabilidade social, inclusive em situação de violência doméstica”.

Dica para provas: Leia todos os incisos legais, especialmente quando a banca perguntar o que NÃO está previsto. Pegadinhas costumam trazer princípios de outros campos do direito para confundir!

Exemplo prático: Caso uma gestante solicite métodos menos invasivos, a equipe deve atender preferencialmente ao pedido, salvo contraindicação médica, conforme o princípio (inciso VI).

Doutrina: Janaína Gentili e Ezilda Melo reforçam a centralidade da dignidade e da autonomia à luz da legislação, sem restringir aos laços biológicos.

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