O Decreto n° 44.294/2017 dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com mercadoria em situação
irregular no âmbito do Estado de Pernambuco. Tal norma define que a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, na hipótese de responsabilidade em relação às operações antecedentes, é o
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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