Relativamente às reclamações dirigidas ao Tribunal Regional ...
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Para compreender a questão apresentada, precisamos focar no tema das reclamações dirigidas ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, conforme previsto em seu Regimento Interno. Esse tema é essencial para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, pois envolve a aplicação de normas jurídicas relacionadas à competência e decisões do Tribunal.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa B: Correta
A alternativa afirma que o Tribunal pode cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência, caso julgue procedente a reclamação. Isso está de acordo com práticas comuns em tribunais para garantir que suas decisões sejam respeitadas e que sua jurisdição não seja violada. A base legal para essas medidas pode ser encontrada em regulamentações internas do Tribunal que visam preservar sua autoridade e garantir o cumprimento de suas decisões.
Exemplo prático: imagine que um juiz eleitoral tenha tomado uma decisão que extrapola sua competência, afetando diretamente uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Nesse caso, uma reclamação poderia ser apresentada para que o Tribunal revise e casse a decisão do juiz, preservando assim sua competência.
Alternativas Incorretas
Alternativa A: Menciona que apenas o Procurador Regional, partidos políticos ou interessados em matéria eleitoral podem promover reclamação. Essa alternativa limita injustificadamente os legitimados para apresentar reclamação, o que não está de acordo com as práticas dos tribunais eleitorais, onde, em algumas situações, outras partes também podem ter legitimidade.
Alternativa C: Afirma que o Procurador Regional terá vista das reclamações antes do prazo para informações. Embora o Procurador tenha papel ativo, essa descrição específica do procedimento não é necessariamente precisa ou exclusiva, podendo haver variações conforme o regimento interno do Tribunal.
Alternativa D: Sugere que o Relator requisitará informações e pode suspender o processo ou ato impugnado. Embora isso possa ocorrer, a alternativa não está estritamente correta ou exclusiva, pois não aborda o pleno contexto ou as condições necessárias para tais ações.
Alternativa E: Declara que a reclamação pode ter por objeto a preservação da competência ou garantia das decisões do Tribunal e dos juízes eleitorais. Enquanto parcialmente correta, não é tão abrangente ou precisa quanto a alternativa B em relação às decisões especificamente do Tribunal Regional Eleitoral.
Uma dica importante para interpretar questões como essa é sempre verificar se as alternativas refletem fielmente a legislação ou regulamentos internos aplicáveis, e se referem ao processo judicial de forma completa e precisa. Fique atento a detalhes que possam indicar uma interpretação limitada ou errônea.
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Art. 102. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.
b) o Tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência, se julgar procedente a reclamação. (CORRETA)
Art. 105. Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.
c) o Procurador Regional acompanhará os processos respectivos em todos os seus termos e terá vista das reclamações que não houver formulado,
Art. 104. O Procurador Regional acompanhará o processo em todos os seus termos.
Parágrafo único. O Procurador Regional, nas reclamações que não houver formulado, terá vista do processo, depois do prazo para informações, a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar parecer.
d) o Relator requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de
Art. 103. Ao despachar a reclamação, o Relator:
I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 5 (cinco) dias;
II - ordenará, se necessário, para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado.
e) A reclamação é para garantir as decisões dos tribunais e NÃO dos juízes eleitorais.
Art. 129. Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão impugnada ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.
GABARITO B
A) Art. 126. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou para garantir a autoridade de suas decisões.
B) Art. 129. Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão impugnada ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.
C) Art. 128. O Procurador Regional acompanhará o processo em todos os seus termos. Parágrafo único. O Procurador Regional, nas reclamações que não houver formulado, terá vista dos autos, depois do prazo para informações, tendo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar parecer.
D) Art. 127. Ao despachar a reclamação, o Relator:
I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 05 (cinco) dias;
II - ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado, se necessário para evitar dano irreparável.
E) Art. 126. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou para garantir a autoridade de suas decisões.
Gabarito: Letra B
Regimento Interno do TRE-PR
Art. 177
Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-tre-pr-no-792-de-22-de-novembro-de-2017/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-tre-pr-no-792-de-22-de-novembro-de-2017/at_download/file
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