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Q221492 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, a Sigla RE corresponde à classificação
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Comentário da Questão – Regimento Interno TRE-PR e a sigla RE

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a classificação de siglas processuais usadas no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), buscando saber o significado de “RE” conforme o Regimento Interno do TRE-PR. O tema é recorrente em provas para o cargo de Técnico Judiciário, pois exige conhecimento literal e prático dos atos internos do Tribunal.

2. Legislação Aplicável:
A resposta apoia-se diretamente no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (aprovado segundo o seu Art. 1º), especialmente na listagem dos códigos e siglas processuais usadas para a identificação de processos no âmbito do Tribunal.

3. Tema Central da Questão:
É essencial ao candidato saber identificar corretamente as siglas e seus significados, uma competência básica e fundamental para a atuação administrativa e processual no TRE.

4. Exemplo prático:
Imagine que um servidor é incumbido de separar os processos classificados como 'RE'. Ele deve saber de imediato que trata-se de Recurso Eleitoral, evitando equívocos no trâmite e organização da unidade.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A sigla RE é definida pelo Regimento Interno do TRE-PR como Recurso Eleitoral. O Recurso Eleitoral é o instrumento processual utilizado para impugnar decisões de Juízes Eleitorais ou do próprio Tribunal em matéria eleitoral, sendo fundamental para a tramitação de recursos internos e para garantir o duplo grau de jurisdição.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • (A) Representação: O código utilizado é, na prática, Rp, não RE.
  • (B) Recurso em Habeas Corpus: Geralmente designado por RHC nas cortes, nunca RE.
  • (D) Revisão de Eleitorado: Utiliza-se a sigla REl ou similar em alguns tribunais, mas não é RE.
  • (E) Recurso em Mandado de Segurança: Costuma-se usar RMS, não RE.

7. Dica de Prova:
Cuidado com a pegadinha: várias siglas começam com “R”. O essencial é memorizar as mais usuais do TRE, especialmente as relacionadas a recursos.

Conclusão:
Compreender a nomenclatura processual do Tribunal Eleitoral é decisivo para acertar questões objetivas e ainda mais para o exercício prático do cargo.

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Comentários

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Resposta C
Regimento Interno do TRE/PR
Art. 34.Os processos obedecerão à seguinte classificação:
Recurso Eleitoral      RE
FCC apelando... ^^'

No TRE/SP eu não achei o Recurso Eleitoral! (deve ser o sono), porém achei o Revisão de Eleitorado = RvE.

art. 43. Os processos obedecerão à seguinte classificação: (...) Recurso Eleitoral - RE (...)

GAB: C.

 

a) da Representação. - Rp.

 

 b) do Recurso em Habeas Corpus. - RHC.

 

 c) do Recurso Eleitoral. - RE.

 

 d) da Revisão de Eleitorado. - RvE

 

 e) do Recurso em Mandado de Segurança. - RMS.

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