Conforme a Lei nº 14.133/21, observadas as formalidades e e...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 137, VIII, dispõe: "VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;". No caso, a alternativa atribui a justificativa à autoridade fiscalizadora, e não à autoridade máxima; por isso, não atende ao requisito legal e é a exceção.
- Nas hipóteses de extinção por interesse público, confira quem deve justificar as razões: o art. 137, VIII, exige a autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante.
- Distinga as funções previstas nos incisos II e VIII: emitir determinações regulares de fiscalização não equivale a justificar razões de interesse público.
- Em questões com comando negativo, elimine as hipóteses expressamente previstas: cumprimento irregular de prazos ou projetos, insolvência civil e desatendimento de determinações regulares.
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[GABARITO: LETRA C]
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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