Acerca da gestão de contratos administrativos, das cláusulas...
Acerca da gestão de contratos administrativos, das cláusulas essenciais, da fiscalização e da rescisão, julgue o item seguinte.
O inadimplemento contratual permite à Administração aplicar penalidades como advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
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Lei n° 14.133/2021
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Gente, esse gabarito está correto?
A suspensão temporária era prevista na antiga Lei 8666/93, na 14133/21 foi retirada.
Segue:
Lei 8666:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Lei 14133:
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
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