De acordo com a mencionada norma legal, as pessoas físicas p...

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Q91508 Legislação Federal
Acerca dos incentivos fiscais e dos estímulos e fomentos às
atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) contidos na
Lei n.º 11.196/2005, também denominada Lei do Bem, julgue os
itens seguintes.

De acordo com a mencionada norma legal, as pessoas físicas podem usufruir de incentivos fiscais.
Alternativas

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Gabarito: Errado

Interpretação do Tema: O tema central da questão trata dos incentivos fiscais previstos pela Lei n.º 11.196/2005 (Lei do Bem), especificamente sobre quem pode usufruí-los no âmbito das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P&D).

Legislação Aplicável:
Lei n.º 11.196/2005, Art. 17: “Poderão usufruir dos incentivos fiscais de que trata esta Seção as pessoas jurídicas que apurem o imposto sobre a renda com base no lucro real e que realizem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.”

Esclarecimento do Tema: É fundamental compreender que a Lei do Bem restringe os incentivos fiscais a pessoas jurídicas (empresas), especificamente aquelas que utilizam o regime de apuração do lucro real no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), e não a pessoas físicas.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa de tecnologia que apura o IRPJ pelo lucro real e investe em inovação. Ela pode deduzir do tributo os gastos em P&D, como novos softwares ou patentes. Um engenheiro, pessoa física, mesmo inovando individualmente, não terá direito ao mesmo benefício fiscal.

Justificativa do Gabarito: A alternativa está errada, pois a lei é clara ao afirmar que apenas pessoas jurídicas (e não pessoas físicas) podem usufruir das vantagens fiscais, como reforçado por Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”) e pela ausência de previsão para pessoas físicas neste regime.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atenção ao termo “pessoas físicas” no enunciado. Em temas tributários, benefícios fiscais dessa natureza são, regra geral, concedidos somente a pessoas jurídicas, em especial sob regimes específicos de apuração.

Dica: Sempre que o enunciado mencionar concessão de incentivo fiscal em P&D, verifique se a alternativa restringe o benefício à pessoa jurídica e apuração pelo lucro real, conforme exige o art. 17 da Lei n.º 11.196/2005.

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Comentários

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Segundo a Lei do Bem, as pessoas juridicas que exerceçam atividades de desenvolvimento de software ou prestação de serviços de TI podem usufruir de incentivos fiscais.
Caput do Art. 17, Capítulo III, da referida Lei.

Art. 17. A pessoa jurídica poderá usufruir dos seguintes incentivos fiscais:
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