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Q3578392 Direito Administrativo
A Lei Federal nº 14.133/2021 determina que o prazo máximo inicial para os contratos decorrentes de licitação de serviços e fornecimentos contínuos, permitidas prorrogações sucessivas, será de: 
Alternativas

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Comentando a questão:

1. Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é o prazo máximo inicial dos contratos administrativos de serviços e fornecimentos contínuos segundo a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O objetivo é identificar o limite temporal do contrato nessas hipóteses, com base legal adequada para o cargo de Agente de Licitações.

2. Fundamentação Legal:
A lei aplicável é a Lei nº 14.133/2021. Conforme o art. 106, caput:

“Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos (...).”

3. Explicação do Tema Central:
Esse dispositivo permite que contratos para serviços e fornecimentos contínuos tenham prazo inicial de até 5 anos, podendo ser prorrogados se houver justificativa de vantagem à Administração. É um ponto crucial para evitar descontinuidade na prestação de serviços essenciais.

4. Exemplo Prático:
Imagine um contrato de limpeza predial para um órgão público. Esse contrato pode ser firmado por 5 anos inicialmente, sendo eventualmente prorrogado, desde que comprove benefício econômico ao ente público e haja recursos orçamentários.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B) 05 (cinco) anos é correta, pois corresponde exatamente ao prazo previsto no art. 106 da Lei 14.133/2021. Não há base legal para prazos iniciais superiores ou inferiores nesse contexto.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) 08 anos – Não existe previsão legal para esse prazo.
C) 03 anos – Não condiz com o artigo citado, reduzindo indevidamente o prazo permitido.
D) 02 anos – Limite menor que o estipulado em lei, gerando insegurança jurídico-administrativa.

7. Dica de Prova / Possível Pegadinha:
Atenção ao termo "prazo máximo inicial": não confunda o prazo inicial com as prorrogações, que podem ampliar a duração total do contrato. Essa distinção costuma ser cobrada!

8. Complemento Doutrinário:
Segundo Marçal Justen Filho, a regra dos 5 anos busca garantir planejamento eficiente e controle do gasto público (“Comentários à Lei de Licitações...”, 2022).

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