Considere a seguinte situação hipotética: os Municípios A, ...

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Q3017161 Legislação Federal
Considere a seguinte situação hipotética: os Municípios A, B e C firmaram consórcio entre si para determinada finalidade. De acordo com as disposições da Lei nº 11.107/2005, é correto dizer que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 11.107/2005, art. 2º, § 1º, III: "§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: (...) III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação." Como o enunciado trata de consórcio firmado entre os Municípios A, B e C, aplica-se essa autorização legal de contratação direta pelos próprios entes consorciados e por sua administração indireta, o que torna correta a alternativa D.

Tema central: Contratação direta do consórcio público
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A Lei nº 11.107/2005, art. 6º, caput, prevê duas possibilidades de personalidade jurídica: "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil." Logo, não há necessidade de que o consórcio seja necessariamente associação pública.
B
Errada
Errada. A base indica expressamente que não existe exigência legal de participação da União para a constituição de consórcio entre Municípios. O conceito normativo relevante, reforçado pelo Decreto nº 6.017/2007, art. 2º, I, é o de pessoa jurídica formada por entes da Federação, sem impor que um deles seja a União. Portanto, a afirmação de integração necessária pela União contraria a lei.
C
Errada
Errada. A assertiva cria vedação absoluta sem amparo legal. A base informa que a Lei nº 11.107/2005 não proíbe genericamente o recebimento de recursos públicos e, ao contrário, disciplina a entrega de recursos pelos entes consorciados mediante contrato de rateio, nos termos do art. 8º, caput: "Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio." Assim, não se pode afirmar que o consórcio não poderá receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos do governo.
D
Certa
A alternativa D reproduz a hipótese legal expressa de contratação do consórcio público pelos entes federativos consorciados. O ponto decisivo não é uma construção interpretativa, mas previsão direta da Lei nº 11.107/2005: o consórcio pode ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, com dispensa de licitação. Portanto, estando o consórcio formado pelos Municípios A, B e C, é juridicamente correta a afirmação de que ele poderá ser contratado por esses Municípios e por suas entidades da administração indireta sem licitação.
E
Errada
Errada. A Lei nº 11.107/2005, art. 6º, § 1º, dispõe literalmente: "§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados." Portanto, é falso dizer que o consórcio não poderá integrar a administração indireta dos Municípios A, B e C; isso ocorrerá justamente se ele tiver personalidade jurídica de direito público.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regras facultativas e obrigatórias: associação pública não é forma necessária, a União não é integrante obrigatória, e a integração à administração indireta depende da personalidade de direito público; já a contratação direta com dispensa de licitação está expressamente prevista na lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa trouxer 'dispensada a licitação' em matéria de consórcio público, confira se a própria Lei nº 11.107/2005 prevê expressamente essa hipótese.
  • Não trate como obrigatória a constituição do consórcio como associação pública; o art. 6º admite também personalidade de direito privado.
  • Verifique se a afirmação sobre administração indireta distingue o consórcio de direito público do de direito privado.
  • Desconfie de alternativas com vedação absoluta ou exigência necessária quando a lei, na base, apenas prevê possibilidade ou disciplina a matéria.

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Comentários

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GAB: D

Decreto 6.017/2007

Art. 10.  Para cumprimento de suas finalidades, o consórcio público poderá:

II - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação; e

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