Numa hipótese em que vários municipios pretendam convergir e...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata da cooperação interfederativa — mais especificamente, da constituição de consórcio público — mecanismo normatizado pela Lei nº 11.107/2005. Essa legislação disciplina instrumentos para a gestão associada de serviços públicos entre entes federados, algo essencial para atuar de forma conjunta frente a emergências e desastres.
2. Fundamentação Legal
Lei nº 11.107/2005, art. 2º: “Os entes federados disciplinarão, por meio de lei, a autorização para a celebração de consórcios públicos (...).”
Art. 3º: “O consórcio público constituir-se-á como associação pública, com personalidade jurídica de direito público (...), mediante ratificação, por meio de lei, do protocolo de intenções.”
3. Tema Central, Conhecimentos Necessários e Exemplo Prático
O tema central envolve gestão associada de serviços públicos e instrumentos de cooperação entre municípios. Exemplo: cinco municípios organizam, via consórcio público, a atuação conjunta para atendimento emergencial a enchentes, compartilhando equipamentos, pessoal e logística.
4. Correção da Alternativa D
Alternativa D é correta porque descreve de forma precisa as etapas: celebração de protocolo de intenções, ratificação por lei, constituição de pessoa jurídica e contrato de rateio. O consórcio pode contratar bens e serviços, como expressamente preveem os arts. 2º, 3º, 4º e 8º da Lei nº 11.107/2005.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A – Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, não instrumento de cooperação federativa.
B – A “licitação interfederativa” como apresentada não permite rateio direto entre entes à contratada; há vício operacional e legal.
C – Convênio de cooperação não delega competências constitucionais entre entes.
E – A lei estadual não substitui a necessidade de leis municipais para ratificação, requisito legal insuperável (art. 4º da Lei nº 11.107/2005).
6. Estratégia e Pegadinhas
Observe termos como “sociedade de economia mista” e “delegação de competências constitucionais”, que configuram desvios conceituais. Atenção aos requisitos formais que a lei exige para consórcios, principalmente quanto à necessidade de manifestação legislativa de todos os entes.
7. Jurisprudência e Doutrina
O STF (ADI 3.254) reconhece a constitucionalidade dos consórcios públicos criados assim. Maria Sylvia Di Pietro salienta que o consórcio público exige ratificação legal de cada ente consorciado.
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Comentários
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O consórcio público pode ser constituído como pessoa jurídica de direito privado ou associação pública.
-Contrato celebrado com ratificação em lei do protocolo de intenções.
-O contrato de rateio é o instrumento pelo qual os entes consorciados entregarão recursos ao consórcio.
"vários municípios pretendem convergir esforços (...) contemplem bens e estruturas compartilhadas (...)" é juridicamente viável:
Consórcio Público - É PJ formada exclusivamente por entes da federação, para estabelecer relações de cooperação federativa (realização de objetivos de interesse comum).
- Faz nascer uma pessoa jurídica de direito privado ou associação pública - lógica da "vaquinha"
- É constituído por contrato, que deverá ter subscrição prévia de protocolo de intenções e ratificação do protocolo por lei.
- Os entes consorciados se comprometem a fornecer recursos financeiros ao consórcio mediante o contrato de rateio.
Alternativa D
oh prova mal redigida
Alguém tem algo a dizer sobre a licitação interfederativa? Falta previsão legal? Só existe a possibilidade de carona em sistema de registro de preços?
Não me conformo com os erros de digitação.
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