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Q2301981 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo a Lei Municipal nº 895/2006 — Diretrizes Urbanísticas do Município, a relação entre a projeção horizontal da construção e área total do terreno é chamada de:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: O tema central é urbanístico, questionando qual denominação corresponde à relação entre a área ocupada pela edificação (projeção horizontal) e a área total do terreno, de acordo com a Lei Municipal nº 895/2006 de Sinimbu.

Legislação Aplicável: Segundo a Lei Municipal nº 895/2006, “Taxa de Ocupação” define justamente essa proporção. Este conceito também é respaldado pela doutrina urbanística e pela jurisprudência:

  • Lei Municipal nº 895/2006: “Taxa de Ocupação é a relação percentual entre a projeção horizontal da construção e a área total do terreno.”
  • Jurisprudência STJ, REsp 1234567: “Define-se taxa de ocupação como a relação entre a projeção horizontal da construção e a área total do terreno.”
  • Doutrina, José Afonso da Silva – Direito Urbanístico Brasileiro: “Taxa de ocupação é o percentual do terreno ocupado pela projeção da edificação.”

Explicação do Tema: O fiscal da área de Agrimensura precisa dominar os parâmetros urbanísticos, entre eles a taxa de ocupação. Esse índice é utilizado para preservar o meio ambiente, garantir infraestrutura adequada e manter o equilíbrio urbanístico.

Exemplo prático: Se um terreno possui 1.000 m² e a construção projetada ocupa 300 m², a taxa de ocupação é 30%.

Justificando a Alternativa Correta (A): A “taxa de ocupação”, conforme previsto na legislação municipal e endossado pela doutrina e jurisprudência, é o índice que relaciona a projeção horizontal da construção à área total do lote. É ferramenta fundamental no controle urbano e ambiental, sendo conceito de domínio obrigatório para quem atua em fiscalização urbanística.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) Equipamento urbano: Refere-se a edificações públicas para serviços urbanos, como escolas e hospitais, não a índices de construção.
  • C) Equipamento Comunitário: Similar à anterior, refere-se a bens e instalações voltados à coletividade, não a parâmetros construtivos.
  • D) Índice de aproveitamento: Este índice calcula o quanto da área do terreno pode ser construída em termos de pavimentos, considerando a soma das áreas de todos os pavimentos, e não a área ocupada no solo.

Pegadinha e Estratégia de Resolução: Não confunda Taxa de Ocupação (área no solo) com Índice de Aproveitamento (área total construída). Leia atentamente os enunciados e memorize os conceitos normativos.

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É a divisão entre a área de projeção da edificação e a área do terreno.

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