Maria ingressou com ação judicial em face do Estado Delta e ...

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Q3883339 Direito Constitucional
Maria ingressou com ação judicial em face do Estado Delta e formulou o pedido de que fosse implementado determinado direito fundamental de primeira dimensão, que estava consagrado em norma constitucional de eficácia contida. O Estado Delta, por sua vez, argumentou que a análise do pedido de Maria deveria igualmente considerar o disposto na legislação infraconstitucional.

Na situação descrita, é correto afirmar que a procedência, ou não, do pedido de Maria será influenciada
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 5º, § 1º: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata." Como o enunciado afirma que o direito fundamental está previsto em norma constitucional de eficácia contida, a pretensão de Maria já encontra fundamento direto na Constituição, mas seu alcance pode ser validamente restringido por legislação infraconstitucional; por isso, o julgamento depende da norma constitucional e também da eventual lei restritiva.

Tema central: Eficácia contida
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A descreve exatamente o regime jurídico da norma constitucional de eficácia contida. Nessas hipóteses, o direito fundamental é autoaplicável desde logo, porque as normas definidoras de direitos fundamentais têm aplicação imediata, mas a própria estrutura da eficácia contida admite que lei infraconstitucional restrinja validamente o alcance inicialmente amplo da norma constitucional. Portanto, a procedência ou improcedência do pedido não é definida só pela Constituição nem só pela lei: exige a leitura conjunta da norma constitucional e da legislação infraconstitucional eventualmente restritiva.
B
Errada
Está errada porque exclui a relevância da legislação infraconstitucional. Em norma de eficácia contida, a lei deve ser considerada quando houver restrição validamente editada, de modo que o julgamento não se limita apenas ao texto constitucional.
C
Errada
Está errada porque trata a norma constitucional como se dependesse de integração legislativa para produzir efeitos, o que não ocorre na eficácia contida. O art. 5º, § 1º, confirma a aplicação imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais; logo, a Constituição embasa diretamente a pretensão, e a lei não atua como fundamento exclusivo.
D
Errada
Está errada porque nega justamente o traço característico da eficácia contida: a possibilidade de contenção legal do alcance do direito. A lei infraconstitucional não apenas potencializa; ela também pode restringir validamente o exercício do direito dentro dos limites constitucionais.
E
Errada
Está errada porque afirma que a restrição do direito somente pode decorrer de outro direito fundamental mediante ponderação. A base da questão aponta que, nas normas de eficácia contida, a própria Constituição admite restrição por legislação infraconstitucional, de modo que a análise não se esgota em ponderação entre direitos fundamentais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre eficácia contida e eficácia limitada, além da falsa ideia de que, por se tratar de direito fundamental, apenas a Constituição importa e a lei nunca pode restringir seu alcance.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser que a norma é de eficácia contida, afaste a ideia de dependência de lei para nascer aplicável.
  • Em direitos fundamentais, use o art. 5º, § 1º para confirmar aplicação imediata, mas verifique se a própria estrutura da norma admite restrição legal.
  • Não trate a lei infraconstitucional, em eficácia contida, nem como irrelevante nem como fundamento exclusivo: ela atua para conformar ou restringir o exercício do direito.

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Alternativa A

A procedência do pedido de Maria será influenciada não só pela norma constitucional, como também pela norma infraconstitucional que tenha eventualmente restringido o seu alcance. Isso ocorre porque normas constitucionais de  possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, podendo ter seu alcance restringido pela legislação infraconstitucional (lei), conforme a doutrina de José Afonso da Silva. 

Legislação infraconstitucional é toda norma que está abaixo da Constituição na hierarquia das normas. Exemplos: Leis ordinárias, Leis complementares, Medidas provisórias, Decretos, Regulamentos…

No Brasil, a norma superior é a Constituição Federal de 1988, tudo que está abaixo dela é infraconstitucional.

Agora o ponto principal da questão: A norma constitucional mencionada é de eficácia contida. O que isso significa?

Norma de eficácia contida:

• Tem aplicabilidade imediata

• Produz efeitos desde a promulgação

• Pode ser restringida por lei infraconstitucional

Ou seja, ela nasce ampla, mas o legislador pode reduzir seu alcance. Exemplo clássico: Art. 5º, XIII da CF

“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

A liberdade existe mas a lei pode impor requisitos (ex: OAB para advogados). Por isso a alternativa A está correta ✅

A (Correta / Gabarito): As normas constitucionais de eficácia contida (ou prospectiva) são aquelas que possuem aplicabilidade direta e imediata desde a promulgação da Constituição, produzindo todos os seus efeitos. No entanto, sua eficácia é possivelmente não integral, pois o próprio texto constitucional autoriza que uma lei infraconstitucional posterior restrinja ou contenha o seu alcance. Portanto, a procedência do pedido de Maria dependerá de verificar se o Estado já editou alguma lei limitando esse direito.

  • Fundamento Doutrinário e Jurisprudencial: Classificação clássica do jurista José Afonso da Silva, amplamente adotada pelo STF. O exemplo clássico é o Art. 5º, XIII, da CF: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". (STF - RE 511.961).

B (Errada): A alternativa ignora a principal característica da norma de eficácia contida: a autorização para que o legislador ordinário intervenha limitando o direito. A análise não será feita "apenas" pela norma constitucional, mas em conjunto com a lei infraconstitucional restritiva (se houver).

C (Errada): A alternativa descreve as características de uma norma constitucional de eficácia limitada, e não de eficácia contida. As normas de eficácia contida possuem, sim, densidade normativa suficiente para embasar a pretensão desde o início, tanto que produzem efeitos imediatos até que (e se) sobrevenha a lei restritiva. Enquanto a norma limitada precisa da lei para nascer no mundo prático, a norma contida já nasce com força total, podendo apenas ser "freada" pela lei.

D (Errada): O erro desta alternativa é afirmar que "não é admitido que o restrinja". Pelo contrário, a função da lei infraconstitucional diante de uma norma de eficácia contida é exatamente a de restringir/conter o alcance do direito, e não apenas potencializá-lo.

E (Errada): A restrição do direito não ocorre exclusivamente por meio de um juízo de ponderação (colisão) com outros direitos fundamentais no caso concreto. Na eficácia contida, a restrição pode ser feita de forma abstrata e geral pela própria legislação infraconstitucional, conforme expressamente autorizado pelo poder constituinte.

MEU DEUS, custa melhorar a redação da questão e das alternativas

questão: fácil

redação: podre

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