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Maria ingressou com ação judicial em face do Estado Delta e ...

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Q3883339 Direito Constitucional
Maria ingressou com ação judicial em face do Estado Delta e formulou o pedido de que fosse implementado determinado direito fundamental de primeira dimensão, que estava consagrado em norma constitucional de eficácia contida. O Estado Delta, por sua vez, argumentou que a análise do pedido de Maria deveria igualmente considerar o disposto na legislação infraconstitucional.

Na situação descrita, é correto afirmar que a procedência, ou não, do pedido de Maria será influenciada
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Normas constitucionais de eficácia contida têm aplicabilidade direta e imediata, mas admitem restrição válida por legislação infraconstitucional nos termos autorizados pela própria Constituição. Como o enunciado afirma expressamente que o direito fundamental invocado por Maria está previsto em norma de eficácia contida, a procedência do pedido depende tanto da norma constitucional quanto da eventual lei infraconstitucional que tenha restringido seu alcance.

Tema central: Eficácia contida
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A descreve corretamente o regime jurídico da norma de eficácia contida. Esse tipo de norma já incide desde a promulgação e tem densidade normativa suficiente para fundamentar a pretensão, mas seu alcance não é imune à atuação legislativa infraconstitucional: ele pode ser restringido validamente, dentro dos limites constitucionais. Por isso, a análise do pedido não se esgota na Constituição nem se desloca apenas para a lei; exige consideração conjunta de ambas.
B
Errada
Está errada porque exclui a relevância da legislação infraconstitucional. Em norma de eficácia contida, a lei pode restringir validamente o alcance do direito; portanto, não se decide o pedido apenas pela norma constitucional.
C
Errada
Está errada porque trata a norma constitucional como carente de densidade normativa suficiente para incidir, o que corresponde à lógica da eficácia limitada, não da eficácia contida. Na eficácia contida, a norma já produz efeitos diretos e imediatos.
D
Errada
Está errada porque nega a possibilidade de restrição legal. Justamente nas normas de eficácia contida a Constituição admite que a legislação infraconstitucional reduza o alcance inicialmente amplo do direito, dentro dos parâmetros constitucionais.
E
Errada
Está errada porque afirma que a restrição somente poderia decorrer de outro direito fundamental mediante ponderação. A base decisória indica que, nas normas de eficácia contida, a própria Constituição autoriza conformação ou restrição legislativa infraconstitucional, o que afasta essa exclusividade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre norma de eficácia contida e norma de eficácia limitada, além da falsa ideia de que direito fundamental não pode sofrer restrição por lei infraconstitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser 'eficácia contida', pense em incidência imediata com possibilidade de restrição legal do alcance.
  • Elimine alternativas que tratem a norma de eficácia contida como dependente de lei para começar a produzir efeitos.
  • Elimine também as alternativas que excluam por completo a relevância da lei infraconstitucional na disciplina do direito.

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Comentários

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Alternativa A

A procedência do pedido de Maria será influenciada não só pela norma constitucional, como também pela norma infraconstitucional que tenha eventualmente restringido o seu alcance. Isso ocorre porque normas constitucionais de  possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, podendo ter seu alcance restringido pela legislação infraconstitucional (lei), conforme a doutrina de José Afonso da Silva. 

A (Correta / Gabarito): As normas constitucionais de eficácia contida (ou prospectiva) são aquelas que possuem aplicabilidade direta e imediata desde a promulgação da Constituição, produzindo todos os seus efeitos. No entanto, sua eficácia é possivelmente não integral, pois o próprio texto constitucional autoriza que uma lei infraconstitucional posterior restrinja ou contenha o seu alcance. Portanto, a procedência do pedido de Maria dependerá de verificar se o Estado já editou alguma lei limitando esse direito.

  • Fundamento Doutrinário e Jurisprudencial: Classificação clássica do jurista José Afonso da Silva, amplamente adotada pelo STF. O exemplo clássico é o Art. 5º, XIII, da CF: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". (STF - RE 511.961).

B (Errada): A alternativa ignora a principal característica da norma de eficácia contida: a autorização para que o legislador ordinário intervenha limitando o direito. A análise não será feita "apenas" pela norma constitucional, mas em conjunto com a lei infraconstitucional restritiva (se houver).

C (Errada): A alternativa descreve as características de uma norma constitucional de eficácia limitada, e não de eficácia contida. As normas de eficácia contida possuem, sim, densidade normativa suficiente para embasar a pretensão desde o início, tanto que produzem efeitos imediatos até que (e se) sobrevenha a lei restritiva. Enquanto a norma limitada precisa da lei para nascer no mundo prático, a norma contida já nasce com força total, podendo apenas ser "freada" pela lei.

D (Errada): O erro desta alternativa é afirmar que "não é admitido que o restrinja". Pelo contrário, a função da lei infraconstitucional diante de uma norma de eficácia contida é exatamente a de restringir/conter o alcance do direito, e não apenas potencializá-lo.

E (Errada): A restrição do direito não ocorre exclusivamente por meio de um juízo de ponderação (colisão) com outros direitos fundamentais no caso concreto. Na eficácia contida, a restrição pode ser feita de forma abstrata e geral pela própria legislação infraconstitucional, conforme expressamente autorizado pelo poder constituinte.

MEU DEUS, custa melhorar a redação da questão e das alternativas

questão: fácil

redação: podre

Normas constitucionais de eficácia contida PODEM ser restringidas por normas infraconstitucionais.

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