Maria ingressou com ação judicial em face do Estado Delta e ...
Na situação descrita, é correto afirmar que a procedência, ou não, do pedido de Maria será influenciada
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Normas constitucionais de eficácia contida têm aplicabilidade direta e imediata, mas admitem restrição válida por legislação infraconstitucional nos termos autorizados pela própria Constituição. Como o enunciado afirma expressamente que o direito fundamental invocado por Maria está previsto em norma de eficácia contida, a procedência do pedido depende tanto da norma constitucional quanto da eventual lei infraconstitucional que tenha restringido seu alcance.
- Se o enunciado disser 'eficácia contida', pense em incidência imediata com possibilidade de restrição legal do alcance.
- Elimine alternativas que tratem a norma de eficácia contida como dependente de lei para começar a produzir efeitos.
- Elimine também as alternativas que excluam por completo a relevância da lei infraconstitucional na disciplina do direito.
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Alternativa A
A procedência do pedido de Maria será influenciada não só pela norma constitucional, como também pela norma infraconstitucional que tenha eventualmente restringido o seu alcance. Isso ocorre porque normas constitucionais de possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, podendo ter seu alcance restringido pela legislação infraconstitucional (lei), conforme a doutrina de José Afonso da Silva.
A (Correta / Gabarito): As normas constitucionais de eficácia contida (ou prospectiva) são aquelas que possuem aplicabilidade direta e imediata desde a promulgação da Constituição, produzindo todos os seus efeitos. No entanto, sua eficácia é possivelmente não integral, pois o próprio texto constitucional autoriza que uma lei infraconstitucional posterior restrinja ou contenha o seu alcance. Portanto, a procedência do pedido de Maria dependerá de verificar se o Estado já editou alguma lei limitando esse direito.
- Fundamento Doutrinário e Jurisprudencial: Classificação clássica do jurista José Afonso da Silva, amplamente adotada pelo STF. O exemplo clássico é o Art. 5º, XIII, da CF: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". (STF - RE 511.961).
B (Errada): A alternativa ignora a principal característica da norma de eficácia contida: a autorização para que o legislador ordinário intervenha limitando o direito. A análise não será feita "apenas" pela norma constitucional, mas em conjunto com a lei infraconstitucional restritiva (se houver).
C (Errada): A alternativa descreve as características de uma norma constitucional de eficácia limitada, e não de eficácia contida. As normas de eficácia contida possuem, sim, densidade normativa suficiente para embasar a pretensão desde o início, tanto que produzem efeitos imediatos até que (e se) sobrevenha a lei restritiva. Enquanto a norma limitada precisa da lei para nascer no mundo prático, a norma contida já nasce com força total, podendo apenas ser "freada" pela lei.
D (Errada): O erro desta alternativa é afirmar que "não é admitido que o restrinja". Pelo contrário, a função da lei infraconstitucional diante de uma norma de eficácia contida é exatamente a de restringir/conter o alcance do direito, e não apenas potencializá-lo.
E (Errada): A restrição do direito não ocorre exclusivamente por meio de um juízo de ponderação (colisão) com outros direitos fundamentais no caso concreto. Na eficácia contida, a restrição pode ser feita de forma abstrata e geral pela própria legislação infraconstitucional, conforme expressamente autorizado pelo poder constituinte.
MEU DEUS, custa melhorar a redação da questão e das alternativas
questão: fácil
redação: podre
Normas constitucionais de eficácia contida PODEM ser restringidas por normas infraconstitucionais.
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