Nos termos do artigo 188, da Lei Orgânica Municipal, fica a...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: O tema da questão refere-se ao Art. 188 da Lei Orgânica do Município de Bauru, que disciplina a existência e as funções dos Conselhos Populares, Fundos Municipais e Órgãos de Consulta e Assessoramento, compostos por representantes da sociedade.
Fundamentação Legal:
Lei Orgânica de Bauru, Art. 188:
“Artigo 188 – Fica assegurada, na forma da lei, a existência de conselhos populares, fundos municipais e órgãos de consulta e assessoramento, que serão compostos com representantes comunitários dos diversos segmentos da sociedade local.
§ 1º - Os órgãos previstos no artigo terão os seguintes objetivos:
I - discutir os problemas suscitados pela comunidade; ...”
Tema Central e Exemplo Prático: O objetivo é garantir participação comunitária na gestão pública municipal, seja discutindo demandas do bairro, fiscalizando a administração ou colaborando para o planejamento urbano. Exemplo prático: um Conselho Popular pode se reunir para discutir a falta de iluminação em determinado bairro e encaminhar suas demandas ao Executivo Municipal.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois, conforme inciso I do §1º do Art. 188, “discutir os problemas suscitados pela comunidade” é de fato objetivo desses órgãos. Essa participação fortalece mecanismos de democracia participativa, conforme doutrina de Leonardo Avritzer.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. O inciso IV do mesmo artigo prevê expressamente “fiscalizar a administração municipal” como objetivo dos Conselhos e órgãos.
C) Errada. O inciso V do artigo expressamente considera “auxiliar no planejamento da cidade” objetivo desses órgãos.
D) Errada. A lei não prevê qualquer tipo de remuneração aos membros desses órgãos, que atuam de forma voluntária. Imagine se a remuneração fosse obrigatória; impactaria o orçamento público e descaracterizaria o conceito de participação cidadã voluntária.
Dicas para Concursos: Sempre destaque termos limitativos (“não é”, “sempre”, “todos”) e confira o texto legal. Essa questão trazia pegadinha ao colocar ações legítimas (fiscalizar, planejar) como não sendo objetivos dos Conselhos, quando a lei diz exatamente o contrário.
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Gabarito: B
Artigo 188, parágrafo 1:
Objetivos dos Conselhos populares, Fundos Municipais e Órgãos de Consulta e Assessoramento que serão compostos com representantes comunitários dos diversos segmentos da sociedade local:
I - discutir os problemas suscitados pela comunidade;
II - assessorar o Executivo e Legislativo no encaminhamento dos problemas;
III - discutir as prioridades do Município através das administrações regionais;
IV - fiscalizar a administração municipal;
V - auxiliar no planejamento da cidade;
§ 3º - A lei definirá funções dos membros dos conselhos populares, fundos municipais e órgãos de consulta e assessoramento, as quais, embora de relevante interesse público, não serão remuneradas.
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