Segundo o que dispõe o artigo 34, da Lei Orgânica Municipa...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre iniciativa dos projetos de lei conforme o previsto na Lei Orgânica do Município de Bauru, especialmente o Art. 34. Trata-se de assunto frequentemente cobrado em provas para cargos de nível superior, pois exige compreensão sobre o processo legislativo municipal e participação dos agentes políticos e da população.
Legislação aplicável: Lei Orgânica do Município de Bauru, Art. 34: “A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador ou Comissão Permanente, à Mesa da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.”
Explicação do tema:
O tema diz respeito à democracia participativa e à divisão de competências legislativas no âmbito municipal. A Lei Orgânica de Bauru amplia o rol de legitimados para propor projetos de lei, permitindo que não só os agentes políticos, mas também os cidadãos exerçam esse direito. Isso representa a valorização da participação popular e a busca por maior transparência no processo legislativo.
Exemplo prático:
Imagine que um grupo de cidadãos deseja propor uma lei para melhorar o trânsito municipal. Segundo o art. 34, este grupo pode apresentar o projeto diretamente, desde que atenda aos requisitos legais.
Justificativa da alternativa correta (A):
A letra A está correta porque reflete exatamente o que dispõe o art. 34 da Lei Orgânica: atribui a qualquer Vereador, Comissão Permanente, Mesa da Câmara, Prefeito e cidadãos a iniciativa dos projetos de lei. Não há restrição a apenas um agente, sendo essa amplitude essencial para a democracia municipal.
Por que as alternativas estão erradas?
B) Errada, pois restringe a iniciativa apenas aos Vereadores, desconsiderando Comissão Permanente, Mesa, Prefeito e cidadãos.
C) Errada, pois o dispositivo prevê expressamente a competência da Mesa da Câmara.
D) Errada, pois a iniciativa não é exclusiva do Prefeito, o que descaracteriza o modelo plural de participação previsto constitucional e organicamente.
Estratégia de prova: Atenção ao uso do termo “exclusivamente” — geralmente indica restrição não prevista na lei e pode ser uma pegadinha clássica!
Conclusão: Estude sempre os dispositivos literais da lei e pratique a leitura atenta de termos restritivos nas alternativas.
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Gab. A
Artigo 34 - A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador ou Comissão Permanente, à Mesa da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos
GABA: A
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