Segundo o que dispõe o artigo 23, da Lei Municipal nº 5.804...
Gabarito comentado
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Comentário Gabaritado – Lei Municipal nº 5.804/2009, Artigo 23
1. Tema e Legislação Aplicável:
O cerne da questão trata dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos processos administrativos municipais, previstos no Art. 23 da Lei Municipal nº 5.804/2009. Esse artigo assegura ampla defesa às partes, em consonância com o Art. 5º, LV, da Constituição Federal, reforçando o devido processo legal administrativo.
2. Transcrição Legal:
“Art. 23 – Nos processos administrativos será assegurado às partes o direito de ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” (Lei Municipal nº 5.804/2009)
3. Entendimento Doutrinário e Jurisprudencial:
A doutrina, como Celso Antônio Bandeira de Mello, reforça que a ampla defesa é essencial para a validade dos atos administrativos.
O STF (RE 434.059) decidiu que o contraditório e a ampla defesa são direitos irrenunciáveis em qualquer processo administrativo.
4. Exemplo Prático:
Imagine um servidor municipal processado administrativamente sem direito de apresentar defesa: tal ato seria nulo, pois desrespeita o art. 23 da lei municipal e o art. 5º da CF.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A assertiva D está correta pois traduz o conteúdo do art. 23: “Nos Processos Administrativos será assegurado às Partes o direito de emitir manifestação” — manifestar-se é próprio do exercício da ampla defesa e do contraditório.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. A igualdade é importante, mas não é o único requisito; ampla defesa e contraditório também são essenciais.
B) Errada. A ampla defesa é requisito obrigatório, conforme o artigo 23.
C) Errada. O devido processo legal é requisito indispensável (art. 5º, LV, CF). Negar isso é flagrante erro jurídico.
7. Estratégia de Prova e Pegadinhas:
Fique atento: questões que negam direitos explícitos (como ampla defesa) ou afirmam exclusividade de um só princípio costumam ser pegadinhas. Busque sempre verificar todos os princípios envolvidos na legislação municipal.
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