A Lei nº 5.194/66 dispõe sobre o exercício das profissões de...
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Interpretação e Tema Jurídico: A questão aborda a Lei nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo no Brasil, especialmente quanto à necessidade de registro no Conselho Regional para atuação legal.
Legislação Aplicável: Conforme o Art. 55, Lei nº 5.194/66: “Os profissionais habilitados na forma estabelecida nesta lei só poderão exercer a profissão após o registro no Conselho Regional, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.”
Jurisprudência Relevante: O STJ reforça, no AgRg no REsp 545838/DF, que o registro no CREA é obrigatório para o exercício da profissão de engenheiro.
Exemplo Prático: Imagine um engenheiro civil recém-formado e diplomado pelo MEC. Sem o registro no CREA da região onde pretende trabalhar, ele não pode exercer legalmente suas funções profissionais, ainda que apresente toda a documentação acadêmica.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta ao afirmar que o registro no Conselho Regional (CREA) é condição obrigatória e prévia para o exercício das profissões abrangidas pela Lei nº 5.194/66, em conformidade com o art. 55 e com entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) ERRADA. O CREA pode aplicar penalidades, mas não de forma exclusiva nem apenas por normas de segurança. Outras infrações, inclusive éticas, são punidas e outros órgãos podem intervir.
B) ERRADA. A formação acadêmica não basta; é imprescindível o registro no CREA, conforme o art. 55.
C) ERRADA. O CONFEA não fiscaliza diretamente, mas coordena e supervisiona os CREAs, que são responsáveis pela fiscalização local.
E) ERRADA. Engenheiros devem atuar conforme sua formação específica, não sendo permitido o exercício irrestrito em qualquer área da engenharia.
Pegadinhas: Atenção a termos como “exclusivamente” (A), “apenas” (B), e “qualquer área” (E), que contradizem a legislação.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro) enfatiza que o registro no conselho profissional é requisito essencial à legalidade do exercício profissional.
Resumo: Sem o registro no Conselho Regional, o exercício da profissão é ilegal, independente de formação. Reforce sempre a leitura atenta dos termos limitativos e obrigatórios nas opções! Estude a literalidade e a finalidade das normas regulamentadoras para evitar erros em futuras questões.
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GABARITO LETRA D
A) Incorreta — O CREA aplica penalidades dentro de sua jurisdição, mas o CONFEA também possui competência normativa e recursal; além disso, a fiscalização técnica e ética é compartilhada.
B) Incorreta — O diploma não basta. É obrigatório o registro no CREA para exercer a profissão.
C) Incorreta — A fiscalização direta é feita pelos CREAs regionais, não pelo CONFEA. O CONFEA tem função normativa, coordenadora e supervisora.
E) Incorreta — A atuação não é irrestrita. Cada profissional só pode atuar nas áreas correspondentes à sua formação e atribuições registradas no CREA.
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