Durante a construção de um prédio público, a empresa ...
Durante a construção de um prédio público, a empresa contratada disponibilizou dois engenheiros para serem responsáveis pela execução da obra, ao passo que a administração pública designou dois servidores, um engenheiro, para ser responsável pela fiscalização da obra, e um administrador, para ser responsável pela gestão do contrato.
De acordo com a legislação vigente relativa ao exercício legal de profissão de engenharia,
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário:
Tema central: A questão versa sobre a atribuição legal de profissionais na execução e na gestão de contratos de obras públicas, com foco na responsabilidade técnica do engenheiro e nas funções administrativas atribuídas a servidores públicos.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei nº 5.194/1966, especialmente os Arts. 1º e 7º, as atividades técnicas referentes à engenharia devem ser exercidas por profissional habilitado, sendo o exercício privativo do engenheiro. No entanto, a gestão contratual — que envolve o acompanhamento administrativo e financeiro, sem ações técnicas de engenharia — não se enquadra como atividade privativa do engenheiro.
Exemplo prático: Uma prefeitura pode designar um engenheiro para fiscalizar tecnicamente a obra (emitindo ART de fiscalização), mas a gestão do contrato (controle de prazos, aditivos, pagamentos) pode ser feita por servidor graduado em administração ou área similar.
Justificativa da alternativa correta (E): O engenheiro da administração pública, na condição de servidor, pode ser responsável pela gestão do contrato se a Administração assim decidir, pois esta atividade não exige atribuição reservada apenas a engenheiros. Doutrinadores, como José Afonso da Silva, ressaltam que as atribuições do engenheiro se referem à esfera técnica da obra.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O engenheiro fiscal deve emitir ART, mesmo sendo servidor (Lei 6.496/1977), para registrar sua responsabilidade técnica.
B) Equivocada. Um administrador não pode compartilhar fiscalização técnica de obra com engenheiro, pois não detém competência legal para tal.
C) Errada. O engenheiro fiscal não é corresponsável pela execução e sim responde via ART de fiscalização, não de execução.
D) Inexato. Cada engenheiro responsável deve emitir sua ART, não apenas um deles, segundo o princípio da individualização da responsabilidade técnica.
Pegadinha: Atenção à diferença entre fiscalização técnica (atividade exclusiva do engenheiro) e gestão contratual (atividade administrativa geral).
Resumo: Gestão de contrato é função administrativa e pode ser exercida por servidor público (engenheiro ou não), enquanto fiscalização técnica é restrita a engenheiro, observando a legislação específica.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) profissional da engenharia, seja autonômo, integrante do quadro técnico de PJ de direito público ou privado deve emitir ART em caso de contrato para execução de obras ou prestação de serviço.
b) a fiscalização é uma das atividades técnicas do engenheiro, arquiteto e agronômo, só poderá exercer o profissional que estiver legalmente habilitado.
c) o engenheiro teria que emitir uma ART de fiscalização e não de execução de obra.
d) os dois engenheiros devem emitir uma ART de coautoria ou correponsabilidade, vinculada a ART primeiramente registrada.
e) certo.
Cuidado com os comentários, não existe ART de fiscalização!
a) Resolução 1025/09
Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica ao vínculo de profissional, tanto a pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
b) § 4º A emissão de CAT aos responsáveis técnicos pela execução e fiscalização de obras deverá ser condicionada à apresentação do respectivo Livro de Ordem ao Crea.
c) Art. 11. Quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:
I – ART individual, que indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional;
II – ART de coautoria, que indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;
III – ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e
IV – ART de equipe, que indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.
d) idem letra C
e) O contratante manterá, desde o início dos serviços até o recebimento definitivo, profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados, os quais deverão ter experiência técnica necessária ao acompanhamento e controle dos serviços relacionados com o tipo de obra que está sendo executada. Os fiscais poderão ser servidores do órgão da Administração ou pessoas contratadas para esse fim. O servidor designado para fiscalização de contratos deverá ser capacitado e orientado para o exercício de suas funções.
Letra correta
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo