Suponha que, extinta a concessão de serviço público em razão do advento do termo do contrato, o poder concedente tenha decidido que os bens afetos ao serviço público, de propriedade do concessionário, seriam incorporados ao poder público. Nessa situação, considerando-se o disposto na Lei n.º 8.987/1995, o instituto utilizado pelo poder concedente para incorporar os bens do concessionário ao patrimônio público denomina-se
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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