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Q4324024 Direito Processual do Trabalho
De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar sobre o mandado de segurança:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A OJ 56 da SBDI-II do TST afasta o direito líquido e certo à execução definitiva quando pendentes os recursos indicados; como essa é a hipótese descrita em A, ela sustenta o gabarito oficial.

Tema central: Mandado de segurança trabalhista
Análise das alternativas
A
Certa
O entendimento limita-se à execução definitiva nas condições indicadas: não equivale à proibição de toda e qualquer execução. A está juridicamente correta, mas a base registra ressalva à exclusividade do gabarito em razão da alternativa B.
B
Errada
Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação. Não há fundamento, na base, para eliminar B na leitura de liminar concedida antes da sentença: a antiga OJ 58 da SBDI-II admitia mandado de segurança para cassar liminar em ação civil pública e foi convertida na Súmula 414, cujo item II preserva o cabimento contra tutela anterior à sentença, diante da inexistência de recurso próprio. O cancelamento por conversão não significa rejeição da tese. Mantém-se o gabarito oficial A, com ressalva de possível duplicidade de respostas juridicamente corretas.
C
Errada
Contraria a OJ 144 da SBDI-II do TST, que exclui o uso do mandado de segurança para obter sentença genérica aplicável a eventos futuros e de ocorrência incerta. A natureza preventiva não autoriza tutela mandamental para acontecimentos meramente hipotéticos.
D
Errada
Inverte o critério da OJ 127 da SBDI-II do TST: para a contagem do prazo decadencial, considera-se o primeiro ato em que se firmou a tese hostilizada, e não a decisão posterior que apenas a ratificou.
E
Errada
Contraria a Súmula 418 do TST, segundo a qual a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo à homologação tutelável por mandado de segurança. A negativa de homologação, por si só, não configura violação desse direito.
Pegadinha da questão
D substitui o ato coator originário pela decisão meramente ratificadora. Em A, é preciso preservar a distinção entre inexistência de direito à execução definitiva e proibição de qualquer execução. Quanto a B, o cancelamento da antiga OJ 58 por conversão em súmula não permite tratar sua tese como rejeitada.
Dica para questões semelhantes
  • Na aplicação da OJ 56, verifique se a afirmação se limita ao direito à execução definitiva; não amplie o entendimento para toda execução.
  • Para identificar o ato relevante à decadência, procure a primeira decisão que firmou a tese impugnada, não a que apenas a confirmou.
  • Distinga a tutela concedida antes da sentença, impugnável por mandado de segurança nas condições da Súmula 414, da tutela concedida na sentença, impugnável por recurso ordinário.
  • Não confunda cancelamento de orientação jurisprudencial por conversão em súmula com abandono do entendimento nela contido.

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Comentários

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a homologação do acordo é uma discricionariedade do juiz, não comportando recurso a decisão que não homologa acordo judicial

Todavia, em se tratando da NÃO homologação de acordo EXTRAjudicial, é cabível recurso, pois a decisão de não homologar seria uma sentença, comportando irresignação por meio de recurso ordinário

a) CORRETO. OJ 56/TST-SDI-2: "NÃO há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo."

b) ERRADO. A OJ nº 58 do SBDI-2 - TST que tratava do cabimento do mandado de segurança para cassar liminar concedida em ação civil pública foi revogada em decorrência de sua conversão na Súmula nº 414.

SÚMULA Nº 414 - MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA

I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).

c) ERRADO. OJ nº 144 do SBDI-2 - TST - MANDADO DE SEGURANÇA. PROIBIÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS FUTUROS. SENTENÇA GENÉRICA. EVENTO FUTURO. INCABÍVEL (nova redação) - DJ 22.08.2005

O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta.

d) ERRADO. OJ nº 127 do SBDI-2 - TST- MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR (DJ 09.12.2003)

Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou. 

e) ERRADO. SÚMULA 418, TST. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

GAB. A

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