Assinale a opção correta, após a análise das afirmativas aba...
I – A competência da Justiça do Trabalho após a EC 45, de 2004, inclui o julgamento de penalidades administrativas impostas aos tomadores de serviço pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
II – Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
III – Recusando–se quaisquer das partes à negociação coletiva e à arbitragem, lhes é facultado, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
IV – A competência da Justiça do Trabalho inclui, após a EC 45-2004, a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, da CF-88 e seus acréscimos legais, decorrentes das decisões que proferir.
V – Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
Item I – INCORRETO - Artigo 114 “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
Item II – CORRETO - Artigo 114, § 3º “Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito”.
Item III – INCORRETO - Artigo 114, § 2º “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”.
Item IV – INCORRETO - Artigo 114 “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir
Item V – CORRETO - Artigo 115 “Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos”.
Todos os artigos são da Constituição Federal. Questão decoreba que não cobra qualquer tipo de conhecimento mais elaborado, mas a literalidade estrita da Constituição, o que, a meu ver, não parece ser o melhor critério para avaliar futuros juízes do trabalho.
Sinceramente eu não vejo o erro do item III, mas a mera substituição por palavras semelhantes. Nossa, que absurdo esse item III. Concordo com vocês. Questão ridícula provavelmente feita por quem há muito tempo não estuda e não tem a mínima idéia do que seja elaborar uma questão para juízes. Principalmente a questão III, que não está errada, basta pegar um dicionário e ver que só foram tracadas as palavras, não há erro na questão. Não consigo ver erro na alternativa IV... pela teoria geral do processo, a sentença é uma espécie de decisão! Não acho, data vênia, que o erro da assertiva esteja nos períodos grifados pelo colega, mas no uso da conjunção "e" unindo negociação coletiva e arbitragem, quando a CF/88 fala em "Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva OU à arbitagem". Acredito que somente essa alteração do enunciado poderia implicar alguma mudança de sentido do que disposto no texto constitucional, porquanto, para o ajuizamento do dissídio coletivo teriam que ser recusadas tanto a negociação coletiva como a arbitragem... Quanto às demais substituições efetuadas pelo examinador, não consigo ver como tornariam errada a assertiva.
De toda sorte, concordo com os colegas, uma questão como essa não mede conhecimento... Confesso que errei cainDo na pegadinha proposital no ítem IV, DAS DECIÇÕES, QUANDO O CERTO É; DAS SENTENÇAS.
Quanto ao item III, o examindador alterou o texto constitucional para corrigi-lo. ''Mesmos" não é pronome, nunca podendo exercer a função sintática de substituir substantivo. Corretamente agiu o examinador ao trocar o elemento errôneo "mesmos" por "lhes", esse sim pronome pessoal, com a função de substituir objeto indireto "partes". Do exposto, esse não foi o erro da questão, mas a partícula "ou" que consta do texto da CR, a qual foi substituída por "e", alterando o sentido alternativo da frase constitucional "negociação ou arbitragem" para o errôneo de adição "negociação e arbitragem".
De todo modo, a questão é muito pobre (para qualquer concurso de nível superior).
A colega Érica Furtado está correta, eu não tinha notado o "e" ao invés do "ou", o erro está ai. O erro o item IV não consiste em mera alteração de palavras (sentença/ decisões), mas, sim, no fato de mesmo antes da EC nº 45, a Justiça do trabalho já possuir a competência para executar as contribuições sociais, que foi trazida, em verdade, pela EC nº 20. Não houve a referida inclusão pela Emenda (45) citada na questão, houve apenas uma ratificação por ela do que já era posto.
IV – A competência da Justiça do Trabalho inclui, após a EC 45-2004, a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, da CF-88 e seus acréscimos legais, decorrentes das decisões que proferir. Péssima questão ! A probabilidade de acertar na loteria é maior do que acertar essa questão. Virou loteria mesmo . Será que é mais válido exigir a literalidade do candidato? Pelo que me parece a mudança de palavras não alterou o conceito. O que é válido é o nível de conhecimento da pessoa, seu envolvimento com a matéria, de que adianta decorar a quantidade de vírgulas e conjuções empregadas na lei? Que tipo de profissional eles querem? Absurdo!! Questão ridicula, deveria pedir para verificar qual as alternativas são identicas a literalidade da lei...
ERRADA I – A competência da Justiça do Trabalho após a EC 45, de 2004, inclui o julgamento de penalidades administrativas impostas aos tomadores de serviço pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Comentários:
Art. 114 da CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
CERTA II – Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Comentários:
Art. 114, § 3º da CF. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
ERRADA III – Recusando–se quaisquer das partes à negociação coletiva e à arbitragem, lhes é facultado, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
Comentários:
Art. 114, § 2º da CF. Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
ERRADA IV – A competência da Justiça do Trabalho inclui, após a EC 45-2004, a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, da CF-88 e seus acréscimos legais, decorrentes das decisões que proferir.
Comentários:
Art. 114 da CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.
CERTA V – Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
Comentários:
Art. 115 da CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
Fonte: www.universodosconcursos.com
I – A competência da Justiça do Trabalho após a EC 45, de 2004, inclui o julgamento de penalidades administrativas impostas aos tomadores de serviço pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
COMENÁRIO: O erro está em "tomadores de serviço", quando na CRFB consta "empregadores". É uma alteração substancial, pois gera mudanças interpretativas no dispositivo, ampliando sua abrangência além dos limites da relação estritamente empregatícia a que se vinvula o dispositivo.
II – Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
COMENÁRIO: Correta. Transcrição do art. 114, p. 3º da CRFB
III – Recusando–se quaisquer das partes à negociação coletiva e à arbitragem, lhes é facultado, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
COMENÁRIO: O erro está na partíula "e", quando o correto é "ou". A mudança de significado é até intuitiva, não é necessário que empregados e empregadores tentem as duas formas de conciliação, isso não é pressuposto de ajuizamento do dissidio coletivo.
IV – A competência da Justiça do Trabalho inclui, após a EC 45-2004, a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, da CF-88 e seus acréscimos legais, decorrentes das decisões que proferir.
COMENÁRIO: O erro está em dizer que esta competência foi incluida pela EC 45/2004! Na verdade a inclusão desta competência foi feita pela EC 20/1998, não tendo a EC 45/2004 inovado neste aspecto mas tão somente alterado sua localização topográfica na lei.
V – Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
COMENÁRIO: Correto. Mera transcrição do art. 115 da CRFB.
MALDADE
Questão DESATUALIZADA em relação à EC 122/2022 (alterou idade máxima dos juízes de TRT para 70 anos).
Questão desatualizada! O item V está errado, conforme nova redação do caput do art. 115 da CF:
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:
I – Competência da Justiça do Trabalho após a EC 45 de 2004: O erro está na menção a "tomadores de serviço" ao invés de "empregadores". A Constituição Federal se refere a "empregadores", limitando a competência da Justiça do Trabalho a esses sujeitos, o que não inclui todos os possíveis tomadores de serviço.
II – Greve em atividade essencial: Esta afirmativa está correta. Reflete o disposto no artigo 114, §3º da Constituição Federal, que autoriza o Ministério Público do Trabalho a ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividade essencial que possa causar lesão ao interesse público, com a Justiça do Trabalho julgando o conflito.
III – Negociação coletiva e arbitragem: O erro nesta afirmativa está na conjunção "e", que deveria ser "ou". Isso significa que não é necessário que ambas as partes tenham tentado a negociação coletiva e a arbitragem para que possam ajuizar um dissídio coletivo; basta que uma das opções tenha sido recusada.
IV – Execução de ofício das contribuições sociais: A afirmativa contém um erro histórico, pois a competência para a execução de ofício das contribuições sociais foi incluída pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, não pela EC 45 de 2004. A EC 45/2004 apenas alterou a localização dessa competência na Constituição.
V – Composição dos Tribunais Regionais do Trabalho: Esta afirmativa está correta. Ela é uma transcrição exata do que dispõe o artigo 115 da Constituição Federal sobre a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Gabarito: E - Somente as afirmativas II e V estão corretas.