Conforme instituído na Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezem...

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Q3795027 Legislação Federal
Conforme instituído na Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 7°, o ensino é livre à iniciativa privada, desde que sejam atendidas algumas condições:

I. Capacidade de conseguir um financiamento depende principalmente da sua capacidade de pagamento e do seu histórico de crédito.
II. Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.
III. Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade por auditorias independentes.

É CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 7º: "Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal."

Tema central: Condições para ensino privado na LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque somente a assertiva II reproduz requisito legal expresso no art. 7º, I, da Lei nº 9.394/1996: "cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino". Como o dispositivo traz as condições legais do ensino privado, e apenas essa assertiva corresponde ao texto normativo, ela é a única que pode ser considerada correta.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva I. O art. 7º, III, da Lei nº 9.394/1996 exige "capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal", e não capacidade de conseguir financiamento com base em capacidade de pagamento e histórico de crédito. Houve alteração do requisito legal.
C
Errada
Incorreta porque considera corretas as assertivas I e III, ambas incompatíveis com o art. 7º da LDB. A I deturpa o inciso III, que fala em autofinanciamento, não em obtenção de crédito. A III contraria o inciso II, que exige "autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público", e não por auditorias independentes.
D
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. O erro jurídico está no sujeito competente: o art. 7º, II, atribui a autorização de funcionamento e a avaliação de qualidade ao Poder Público. A substituição por "auditorias independentes" contraria diretamente a exigência legal.
Pegadinha da questão
A banca trocou expressões legais por formulações plausíveis, mas juridicamente erradas: "capacidade de autofinanciamento" foi substituída por obtenção de financiamento, e "Poder Público" por "auditorias independentes".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão disser respeito a requisitos legais, confronte cada assertiva com a literalidade do dispositivo.
  • Não aceite como equivalente "autofinanciamento" e capacidade de obter crédito; são conceitos distintos no texto legal.
  • Verifique sempre o sujeito competente indicado na norma: aqui, a autorização e a avaliação são pelo Poder Público.
  • Se uma assertiva reproduz literalmente a lei e as demais alteram elemento central do dispositivo, a correta tende a ser a opção mais restrita.

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Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no .

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