Assinale a alternativa correta acerca da colaboração premiada.
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.850/2013, art. 3º-B, § 4º: “§ 4º O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.” A alternativa D contempla exatamente essa possibilidade de instrução prévia e as necessidades que a justificam, sendo, portanto, correta.
- Na instrução prévia, confira os dois limites legais: ela é facultativa e depende da necessidade de identificar ou complementar os elementos previstos no art. 3º-B, § 4º.
- Diferencie a natureza do acordo — negócio jurídico processual — de sua função como meio de obtenção de prova.
- Nas tratativas frustradas, verifique quem tomou a iniciativa de não celebrar o acordo e se o material foi apresentado de boa-fé; nas negociações, observe a vedação à participação judicial.
- Ao examinar benefícios, confira separadamente a fração de redução, a espécie de pena substitutiva e a exigência de colaboração efetiva e voluntária com resultado legalmente previsto.
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Comentários
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erro da E: a redução poderá ser até dois terços.
Lei 12.850:
Art. 3º-B: (...) § 4º O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.
Colaboração premiada é um acordo entre indiciado e autoridade, com análise do juiz (não é autorização) sobre a legalidade, para elucidação de crimes, em troca de benefício penal. Podendo ocorrer perdão judicial de até 2/3 ou multa, caso solicitado por ambas as partes.
Sobre a letra E:
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados
a- 3 B § 6º. Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade.
b- Art. 3º-A O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA é NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL e MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
c- art 4 - 6º. O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o MinistérioPúblico e o investigado ou acusado e seu defensor.
e- Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade OU substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados…
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