Assinale a alternativa correta acerca da colaboração premiada.

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Q4324020 Direito Processual Penal
Assinale a alternativa correta acerca da colaboração premiada.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.850/2013, art. 3º-B, § 4º: “§ 4º O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.” A alternativa D contempla exatamente essa possibilidade de instrução prévia e as necessidades que a justificam, sendo, portanto, correta.

Tema central: Instrução prévia à colaboração premiada
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria o art. 3º-B, § 6º, da Lei nº 12.850/2013: “§ 6º Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade.” Presentes a iniciativa do celebrante na não celebração e a boa-fé do colaborador, é vedado utilizar o material como confissão na ação penal.
B
Errada
Altera duas qualificações legais. O art. 3º-A da Lei nº 12.850/2013 estabelece: “Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.” Portanto, não se trata de ato processual unilateral nem de meio de prova. A referência à utilidade e ao interesse público não corrige esses erros conceituais.
C
Errada
A mediação judicial implica participação nas negociações, expressamente vedada pelo art. 4º, § 6º, da Lei nº 12.850/2013: “O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração”. Logo, as partes não podem negociar o acordo com a mediação do juiz.
D
Certa
A instrução anterior ao acordo é legalmente admitida para identificar ou complementar os elementos indicados no art. 3º-B, § 4º, da Lei nº 12.850/2013. A alternativa D preserva tanto o caráter facultativo dessa providência quanto sua vinculação às necessidades especificadas no dispositivo: não transforma a instrução em etapa obrigatória de todo acordo.
E
Errada
Modifica os benefícios e seus requisitos. O art. 4º, caput, da Lei nº 12.850/2013 dispõe: “Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:”. A redução prevista é de até dois terços, não de até um terço; a substituição é por restritiva de direitos, não por multa. Além disso, perdão, redução e substituição são benefícios alternativos, e sua concessão exige colaboração efetiva e voluntária com resultado legalmente previsto, não simples contribuição genérica para a investigação.
Pegadinha da questão
A banca troca meio de obtenção de prova por meio de prova, admite mediação judicial apesar da proibição de participação nas negociações e altera os benefícios legais: dois terços por um terço e restritiva de direitos por multa.
Dica para questões semelhantes
  • Na instrução prévia, confira os dois limites legais: ela é facultativa e depende da necessidade de identificar ou complementar os elementos previstos no art. 3º-B, § 4º.
  • Diferencie a natureza do acordo — negócio jurídico processual — de sua função como meio de obtenção de prova.
  • Nas tratativas frustradas, verifique quem tomou a iniciativa de não celebrar o acordo e se o material foi apresentado de boa-fé; nas negociações, observe a vedação à participação judicial.
  • Ao examinar benefícios, confira separadamente a fração de redução, a espécie de pena substitutiva e a exigência de colaboração efetiva e voluntária com resultado legalmente previsto.

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Comentários

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erro da E: a redução poderá ser até dois terços.

Lei 12.850:

Art. 3º-B: (...) § 4º O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.     

Colaboração premiada é um acordo entre indiciado e autoridade, com análise do juiz (não é autorização) sobre a legalidade, para elucidação de crimes, em troca de benefício penal. Podendo ocorrer perdão judicial de até 2/3 ou multa, caso solicitado por ambas as partes.

Sobre a letra E:

Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados

a- 3 B § 6º. Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade. 

b- Art. 3º-A O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA é NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL e MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA, que pressupõe utilidade e interesse públicos. 

c-  art 4 - 6º. O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o MinistérioPúblico e o investigado ou acusado e seu defensor.

e- Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade OU substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados…

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