Conforme o Código de Processo Penal brasileiro, assinale CO...
A - INTERPRETAÇÃO ANALOGOCA NAO.
art. 3º do CPP dispõe que “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”.
De acordo com Guilherme de Souza Nucci, “No processo penal, a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei” (Código de Processo Penal Comentado, 2014, p. 38).
D) Qualquer pessoa titular do direito à reparação do dano poderá requerer ao Ministério Público que promova a execução da sentença condenatória ou a ação civil. ERRADO
Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano FOR POBRE (), a execução da sentença condenatória () ou a ação civil () será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.
Gabarito: B
a) ERRADO - Segundo o artigo 3º do CPP, é admita a aplicação analógica no processo penal (o que não pode é analogia);
b) CERTO - Conforme o artigo 1º do CPP, a legislação processual penal é aplicada no território brasileiro (Princípio da Territorialidade Absoluta), mas possui algumas exceções (que estão nos incisos):
III - Os processos da competência da Justiça Militar;
c) ERRADO - Art. 67, inciso II: A decisão que declara extinta a punibilidade não impede a propositura de ação civil (ex delicto);
d) ERRADO - Art. 68: quando o titular do direito for considerado pobre, pode requerer que o Ministério Público promova a execução da sentença condenatória ou ação civil.
Espero ter ajudado!
GABARITO - B
Vale acrescentar para que não gere dúvidas:
Há divergência quanto à aplicação de analogia in malam partem no processo penal, mas há doutrinas que defendem a possibilidade como G. S. Nucci.
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Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
(...)
III - os processos da competência da Justiça Militar;
Sobre a "D" e o art. 68 do CPP:
Trata-se de norma constitucional em trânsito para inconstitucionalidade.
A ação civil ex delicto compete à defensoria pública, porque ela que detém a competência constitucional para representar os interesses dos hipossuficientes. No entanto, a defensoria ainda está sendo implementada no BR, progressivamente. Assim, a norma é ainda constitucional, até que a defensoria pública seja plenamente implementada. Atingida essa condição, o art. 68 do CPP será inconstitucional.
Nesse sentido, o STF (RE 341.717-SP):
"EMENTA: MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 68. NORMA AINDA CONSTITUCIONAL. ESTÁGIO INTERMEDIÁRIO, DE CARÁTER TRANSITÓRIO, ENTRE A SITUAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE E O ESTADO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A QUESTÃO DAS SITUAÇÕES CONSTITUCIONAIS IMPERFEITAS. SUBSISTÊNCIA, NO ESTADO DE SÃO PAULO, DO ART. 68 DO CPP, ATÉ QUE SEJA INSTITUÍDA E REGULARMENTE ORGANIZADA A DEFENSORIA PÚBLICA LOCAL. PRECEDENTES."
Do mesmo modo, o STJ já decidiu que falta legitimidade ativa para o Ministério Público atuar, na qualidade de substituto processual de impúberes carentes, propondo ação civil pública ex delicto, quando houver defensoria pública já instalada no local (REsp 888.081-MG).
Analogia, Interpretação analógica e Interpretação Extensiva
Analogia ocorre quando temos uma conduta prevista em lei, tipificada como crime, por exemplo, e outra conduta extremamente semelhante, quando comparada, mas que não está prevista em lei. Nesse caso, não podemos aplicar, pois estaríamos diante de uma analogia in mallam partem, o que é proibido em nosso Ordenamento Jurídico.
In mallam partem é aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante, em caso de omissão do legislador quanto determinada conduta
Na interpretação analógica há uma lei a ser aplicada e interpretada e, então, não há lacuna ou omissão legislativa ou normativa.. Toda vez que você vir no Código Penal a expressão “ou outro”, “qualquer outro”, você vai se lembrar que precisará fazer uma interpretação analógica.
Art. 3º do CPP dispõe que “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”.
Interpretação extensiva ocorre quando a lei carece de amplitude, significa que não abarca o que precisa para atender ao caso concreto, devendo o intérprete verificar quais os limites da norma.
Questão bem tranquila. Basicamente o art. 1 do CPP, retira do âmbito de seu processamento os crimes de competência da justiça militar:
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
(...)
III - os processos da competência da Justiça Militar;
Tal regramento próprio é o Código de Processo Penal Militar - CPPM (DL 1002). Claro que nesse dispositivo, como forma de supressão de lacunas, se admite a utilização supletiva do CPP, desde que não vá contra a índole do processo penal militar, ou até mesmo por forma de analogia ou interpretação analógica
A aplicacao analogica é perfeitamente aplicavel no Processo Penal.
Quando tratamos da aplicacao da lei processual penal, temos uma excecao prevista no proprio CPP referente aos processos de competencia da justica militar. Tais processos possuem um regramento proprio.
@foco_na_pcsp
Alternativa D - Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
Dessa forma, não seria qualquer pessoa que pode promover a execução, mas apenas o ofendido, seu representante legal ou herdeiros. Ainda, ficou decidido pelo STF que esse pedido de execução da sentença deve ser feito pela Defensoria Pública. Apenas nas localidades onde não haja Defensoria o MP está legitimado a propor a ação.
Sobre a C: art. 67, II do CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
Decreto-Lei n. 1.002 de 21 de outubro de 1969 (Codigo de Processo Penal Militar)
letra b
Gab B
a) Forte nos termos do art. 3º CPP. Interpretação analógica é aplicação da norma só para casos previstos em lei; Interpretação extensiva é aquela onde se estende o conceito da norma para acobertar um número maior de casos; Analogia é uma forma de autointegração.
b) Correta. Forte nos termos da exceção exposta no art. 1º do CPP.
c) Ação civl ex delicto possui fundamento o art.64 CPP. Podendo ser proposta a qualquer momento e concomitantemente com ação penal em curso.
d) Forte nos termos do art.68 CPP. Pessoa pobre.
Bons estudos!!
é incrível como lei seca predomina
Gabarito: LETRA B
LETRA A) INCORRETA. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito, veja:
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
LETRA B) CORRETA. De fato. Observe:
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
[...]
III - os processos da competência da Justiça Militar;
LETRA C) INCORRETA. O CPP dispõe que não impedirão igualmente a propositura da ação civil a decisão que julgar extinta a punibilidade, veja:
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
(...)
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
LETRA D) INCORRETA. Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público. Lembre-se que o STJ já decidiu que falta legitimidade ativa para o Ministério Público atuar, na qualidade de substituto processual, quando houver defensoria pública já instalada no local.
@metodotriadeconcurso
Gab B
Não é a toa que existe o Direito processual penal militar.
GABARITO - B
Regra: princípio da territorialidade
O caput do art. 1º traz o princípio da territorialidade segundo o qual o CPP tem aplicação a todos os processos penais que tramitam no território nacional.
O princípio da territorialidade é também chamado de princípio lex fori ou locus regit actum.
Não é possível a aplicação do Código de Processo Penal em ação que tramita em outro país, por isso, que fala-se em territorialidade absoluta (nesse sentido: Nestor Távora e Fernando Capez).
Exceções
Os incisos do art. 1º são exceções ao princípio da territorialidade.
Especificadamente o inciso III trata dos crimes militares, dos quais não são regidos pelo CPP comum.
⇝ Existe um Código de Processo Penal Militar (DL 1.002/69) fixando as regras processuais para apuração e julgamento dos crimes militares. O CPP, neste caso, somente se aplica subsidiariamente (art. 3º, “a”, do CPPM).
O conceito de crime militar é encontrado no art. 9º do Código Penal militar.
A- Incorreta - Admite-se interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.
B- Correta! Há o Código de Processo Penal Militar.
C- São esferas independentes. Ainda que o réu tenha sido absolvido de um crime, se comprovado o dano, a ação civil poderá indenizar.
D- Art. 68 CPP - se for POBRE
A - Não é admitida a interpretação analógica no âmbito processual penal brasileiro. ERRADA
“A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”
De acordo com Guilherme de Souza Nucci, “No processo penal, a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei” (Código de Processo Penal Comentado, 2014, p. 38)
B - Processos da competência da Justiça militar possuem regramento processual penal próprio. CORRETO
Os processos da Justiça Militar possuem regramento processual penal próprio. Ficando ressalvados do Código geral:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial;
V - os processos por crimes de imprensa.
C- A decisão que julgar extinta a punibilidade do réu, impede a propositura da ação civil vinculada. ERRADA
Decisão que julga extinta a punibilidade também não impede a ação civil: A decisão que julga extinta a punibilidade (morte do agente, anistia, graça, , retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso, prescrição, decadência, perempção, renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada, retratação do agente, casamento da vítima com terceiro, perdão judicial) não impede a propositura da ação civil.
Fonte: Jusbrasil
D - Qualquer pessoa titular do direito à reparação do dano poderá requerer ao Ministério Público que promova a execução da sentença condenatória ou a ação civil. ERRADA
Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.
NÃO CAI NO Escrevente TJSP
CPP | Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
III - os processos da competência da Justiça Militar;
a) Incorreta. É admitida expressamente pelo CPP
Art. 3o, CPP. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
A interpretação analógica – que não confunde com analogia – vale-se de um processo de semelhança, apontando outros termos que podem ser tomados por base para a avaliação do juiz no tocante à aplicabilidade da norma como um todo. Como exemplo de interpretação analógica, vê-se o caso do art. 254, II, do Código de Processo Penal, cuidando das razões de suspeição do juiz, ao usar na própria lei a expressão “estiver respondendo a processo por fato análogo”. Utiliza-se, inclusive, em direito penal. NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 266.
Ressalta-se, ainda, que no CPP a analogia pode ser empregada mesmo que em prejuízo do réu, pois se trata de regras, procedimento.
b) Correta, pelo próprio início do CPP:
Art. 1º, CPP. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
III - Os processos da competência da Justiça Militar;
c) Incorreta. Lembre-se que há fatos que podem deixar de ser imputados, mas que ainda assim reste responsabilidade civil, a exemplo da indenização.
Art. 67, CPP: Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
d) Incorreta, devido à abrangência da assertiva. É qualquer pessoa pobre.
Art. 68, CPP. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.
Gabarito da professora: alternativa B.