No processo penal, é correto afirmar.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 266: “A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.” Como a alternativa B reproduz essa hipótese, é a correta.
- Na dispensa de instrumento de mandato, verifique o requisito do art. 266 do CPP: indicação do defensor pelo acusado por ocasião do interrogatório.
- Para defensor público ou dativo, exija manifestação fundamentada, sem confundir essa exigência com impugnação específica de cada fato nos moldes civis.
- Na assistência à acusação, separe três pontos: possibilidade de admissão, faculdades do assistente e decisão judicial sobre as provas propostas.
- Observe as restrições expressas: o corréu no mesmo processo não pode atuar como assistente, e a admissão do assistente não é automática.
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A alternativa CORRETA é a B) A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
A alternativa "B" reflete perfeitamente a literalidade do Artigo 266 do Código de Processo Penal (CPP):
Trata-se do princípio do mandato tácito (ou apócrifo) no processo penal, que prestigia a ampla defesa. Se o réu, ao ser interrogado em juízo, nomear formalmente um advogado para representá-lo, essa manifestação reduzida a termo na ata de audiência supre a necessidade de apresentação de procuração assinada.
- A) INCORRETA: O Art. 270 do CPP estabelece que o co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
- C) INCORRETA: O ônus da impugnação especificada e a possibilidade de "defesa por negativa geral" são institutos típicos do Processo Civil (Art. 341, parágrafo único, CPC). No Processo Penal, não se aplica o ônus da impugnação especificada ao réu nem presume-se verdadeiro o fato não impugnado, pois vigora a presunção de inocência.
- D) INCORRETA: O juiz pode sim indeferir a habilitação do assistente de acusação se este não preencher os requisitos legais do Art. 268 do CPP ou se houver ilegitimidade da parte (cabendo recurso em sentido estrito / agravo contra tal decisão).
- E) INCORRETA: A oitiva do Ministério Público é para manifestação prévia, mas as faculdades processuais do assistente de acusação são garantidas diretamente pelo Art. 271 do CPP ("Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar a guia de acusação, participar do debate oral e interpor recursos..."), não dependendo de um juízo de "conveniência" discricionário do MP.
GABARITO B
Artigo 266 do Código de Processo Penal (CPP): A alternativa é a cópia literal do dispositivo: “Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.”
Apud Acta / Nomeação em Interrogatório: Trata-se da simplificação formal da outorga de poderes no processo penal, permitindo que a indicação verbal feita pelo réu durante o seu interrogatório supra a necessidade de procuração escrita por instrumento de mandato.
A) INCORRETA:O Erro: O co-réu no mesmo processo é expressamente proibido de atuar como assistente da acusação.
Fundamento Legal: Artigo 270 do CPP: "O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público."
C) INCORRETA:O Erro: No processo penal, a defesa técnica exercida por defensor público ou dativo não pode ser feita por negativa geral (mecanismo do direito processual civil), exigindo-se obrigatoriamente manifestação fundamentada, sob pena de nulidade por deficiência ou ausência de defesa técnica.
Fundamento Legal: Artigo 261, parágrafo único, do CPP: "A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada."
D) INCORRETA:O Erro: O juiz pode negar a admissão do assistente de acusação caso este não preencha os requisitos de legitimidade (ex.: não ser o ofendido ou seu representante) ou se enquadre em proibição legal (ex.: co-réu).
Fundamento Legal: Artigo 273 do CPP: "Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão."
E) INCORRETA:O Erro: A oitiva prévia do Ministério Público diz respeito à admissão/ingresso do assistente no processo (art. 272 do CPP), e não à consulta prévia de conveniência a cada ato processual praticado pelo assistente.
Fundamento Legal: Artigo 272 do CPP: "O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente."
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