Os serviços residenciais terapêuticos (SRT), as comunidade t...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar a vinculação institucional correta dos três serviços cobrados no enunciado; a alternativa B é a única que reúne essa tríade sem trocar política pública, natureza do serviço ou público-alvo.
- Quando a questão reunir siglas de serviços, identifique primeiro a política pública de vinculação: RAPS, SUAS ou outro arranjo institucional.
- Não classifique serviço residencial pelo formato da moradia; classifique pela natureza oficial do serviço e pelo público a que se destina.
- Em itens sobre CT, diferencie acolhimento de internação hospitalar; a base da questão usa essa distinção como critério de eliminação.
- Em itens sobre RI, confira se a alternativa a trata como acolhimento institucional do SUAS, e não como dispositivo da RAPS ou como acolhida diurna.
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A alternativa CORRETA é a B.
A fundamentação jurídica e administrativa baseia-se na organização das políticas públicas de saúde (SUS/RAPS) e assistência social (SUAS):
- ✅ Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT): São dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituídos pela Portaria GM/MS nº 3.088/2011. Destinam-se ao acolhimento de PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL egressas de internações psiquiátricas de longa permanência, visando a desinstitucionalização e a reintegração social.
- ✅ Comunidades Terapêuticas (CT): São definidas pela Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e pela Resolução RDC nº 29/2011 da ANVISA como locais de acolhimento de caráter voluntário para usuários ou dependentes de drogas. Diferenciam-se de unidades de saúde por focarem no modelo de convivência entre pares e suporte mútuo, sem a obrigatoriedade de corpo médico hospitalar contínuo.
✅ Residências Inclusivas (RI): São modalidades de Serviço de Acolhimento Institucional no âmbito do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Destinam-se a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de apoio familiar.
As outras alternativas estão incorretas porque confundem a natureza jurídica, o público-alvo ou a rede de pertencimento de cada serviço. Veja os erros específicos:
- A (Incorreta): Classifica os SRTs como exclusivos para usuários de drogas (quando o foco principal são egressos de hospitais psiquiátricos) e descreve as RIs como locais para jovens que atingiram a maioridade em abrigos (esse é o conceito de República, outro serviço do SUAS).
- C (Incorreta): Inverte as categorias. Os SRTs pertencem à Saúde (RAPS), e não à Assistência Social. Além disso, as CTs não são locais de "internação" (termo médico-hospitalar), mas de acolhimento voluntário. Por fim, as RIs pertencem à Assistência, e não à Saúde.
- D (Incorreta): Define SRTs como asilos para idosos (ILPIs), o que está errado. Erra também ao dizer que as CTs servem para "tratamento involuntário"; por lei, o acolhimento em CT deve ser obrigatoriamente voluntário (Lei nº 13.840/2019).
- E (Incorreta): Afirma que as CTs são do "componente hospitalar". Isso é um erro técnico grave, pois as Comunidades Terapêuticas são residenciais e não hospitalares. As RIs também não são exclusivas para população de rua, mas para pessoas com deficiência.
A alternativa correta é a letra B. Os Serviços Residenciais Terapêuticos são pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial, destinados especialmente a pessoas com transtornos mentais egressas de internações psiquiátricas prolongadas, visando à reinserção social e ao cuidado em liberdade. As Comunidades Terapêuticas Acolhedoras são locais de acolhimento de usuários ou dependentes de drogas, em regime residencial transitório, sem se confundirem com internação hospitalar. Já as Residências Inclusivas são modalidades do Serviço de Acolhimento Institucional da assistência social, voltadas a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, sem condições de autossustentabilidade ou retaguarda familiar adequada. Portanto, respectivamente, SRT, CT e RI correspondem a serviços da Rede de Atenção Psicossocial, locais de acolhimento do usuário ou dependente de drogas e modalidades de Serviço Socioassistencial de Acolhimento Institucional.
Abraços
rever
A alternativa correta é a B: Serviços da Rede de Atenção Psicossocial / locais de acolhimento do usuário ou dependente de drogas / modalidades de Serviço Socioassistencial de Acolhimento Institucional.
Justificativa Detalhada (Conceito por Conceito):
Para acertar essa questão, é necessário diferenciar quais equipamentos pertencem à rede da Saúde (SUS) e quais pertencem à rede da Assistência Social (SUAS), além de suas respectivas funções:
Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT): São moradias inseridas na comunidade, destinadas a pessoas com transtornos mentais graves e egressas de longas internações psiquiátricas (processo de desinstitucionalização). Eles integram formalmente a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Ministério da Saúde.
Comunidades Terapêuticas (CT) / Comunidades Terapêuticas Acolhedoras: São entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento residencial transitório e voluntário de pessoas com necessidades decorrentes do uso de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas). Embora o modelo seja alvo de intensos debates conceituais, a legislação os define estritamente como locais de acolhimento para essa população.
Residências Inclusivas (RI): São unidades de Acolhimento Institucional que integram a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS (Assistência Social). São destinadas a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de apoio familiar.
Portaria n.º 3.088/2011 do MS:
Art. 9º São pontos de atenção na Rede de Atenção Psicossocial na atenção residencial de caráter transitório os seguintes serviços:
I - Unidade de Acolhimento: oferece cuidados contínuos de saúde, com funcionamento de vinte e quatro horas, em ambiente residencial, para pessoas com necessidade decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, de ambos os sexos, que apresentem acentuada vulnerabilidade social e/ou familiar e demandem acompanhamento terapêutico e protetivo de caráter transitório cujo tempo de permanência é de até seis meses; e
II - Serviços de Atenção em Regime Residencial, entre os quais Comunidades Terapêuticas: serviço de saúde destinado a oferecer cuidados contínuos de saúde, de caráter residencial transitório por até nove meses para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.
Art. 11. São pontos de atenção na Rede de Atenção Psicossocial nas Estratégias de Desinstitucionalização os Serviços Residenciais Terapêuticos, que são moradias inseridas na comunidade, destinadas a acolher pessoas egressas de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos), egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia, entre outros.
Resolução do CNAS n.º 109/2009:
Art. 1º. Aprovar a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme anexos, organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a disposição abaixo:
(...)
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
- abrigo institucional;
- Casa-Lar;
- Casa de Passagem;
- Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
A Residência Inclusiva é uma unidade que oferta Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.(https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/cadernos/caderno_residencias_inclusivas_perguntas_respostas_maio2016.pdf)
Bons estudos!
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