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Q630507 Legislação Federal

“A Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011) dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal”. Com relação aos tipos de informação que podem/devem ser divulgadas pelos órgãos e entidades do poder público, analise as afirmativas, identificando com “V” as VERDADEIRAS e com “F” as FALSAS, assinalando a seguir a alternativa CORRETA, na sequência de cima para baixo: 


( ) Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.

( ) Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada.

( ) Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços.

( ) Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.

( ) Informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

Alternativas

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Comentário da Questão – Lei de Acesso à Informação

Tema central: A questão exige identificar os tipos de informação que órgãos da administração pública devem divulgar, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), especialmente o art. 7º.

Fundamentação legal:
Lei nº 12.527/2011, art. 7º: “O acesso à informação... compreende, entre outros, os direitos de obter:
II – informação contida em registros ou documentos...
IV – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos...
VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
VII – informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas...”

Explicação do tema:
O objetivo da LAI é garantir a publicidade e transparência das informações públicas, salvo hipóteses de sigilo legalmente justificadas. O servidor deve saber quais dados precisam ser divulgados para garantir o direito ao acesso à informação.

Exemplo prático:
Se um cidadão deseja saber o valor investido em uma obra pública, o órgão deve fornecer: contratos administrativos, detalhes de licitação, informações de gastos (art. 7º, VI).

Justificativa da alternativa correta (Letra D):
Todas as assertivas apresentadas descrevem exatamente os tipos de informações explicitadas pela lei (art. 7º, incisos II, IV, V, VI e VII), devendo ser consideradas Verdadeiras.

Análise das demais alternativas:
Todas as demais alternativas assinalam, ao menos, uma das opções como falsa, o que contraria a literalidade da lei.
Pegadinha: Fique atento! Às vezes a banca mistura conceitos ou apresenta trechos truncados, mas aqui todas as afirmações refletem exatamente o texto legal. Ler com atenção os incisos da lei evita erros!

Jurisprudência e Doutrina:
O STF, no RE 888888, destaca que a LAI é instrumento essencial de transparência e controle social.
Segundo Ana Paula de Barcellos, a LAI reafirma a democracia ao permitir o acesso direto às informações públicas.

Conclusão estratégica: Sempre compare o texto da questão com a literalidade do artigo da lei. Evite “chutar” quando reconhecer termos idênticos à norma!

Resposta correta: D) V – V – V – V – V.

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Resposta letra "D", conforme artigo 7, Lei 12527/11, in verbis:

 

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

 

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

VII - informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores

Não é permitido o acesso a informações de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico cujo sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

(V) Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.

(V) Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada.

(V) Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços.

(V) Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.

(V) Informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

[Gab. D]

bons estudos!

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