Assinale a alternativa correta sobre as garantias do contri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4323963 Direito Tributário
Assinale a alternativa correta sobre as garantias do contribuinte no processo administrativo e no processo judicial tributário, observada a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Súmula Vinculante 21 do STF veda condicionar a admissibilidade de recurso administrativo a depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens; como a alternativa A reconhece essa vedação, está correta.

Tema central: Garantias processuais e sanções políticas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A contempla as duas exigências patrimoniais vedadas pelo STF: o depósito e o arrolamento prévios. Essa proteção se harmoniza com o contraditório e a ampla defesa assegurados pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal.
B
Errada
Contraria a Súmula 323 do STF, que veda a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. A previsão em lei do ente tributante não legitima essa finalidade de cobrança. A vedação recai sobre o emprego coercitivo da apreensão, e não indistintamente sobre qualquer apreensão.
C
Errada
Contraria a Súmula 70 do STF, que considera inadmissível interditar estabelecimento como meio coercitivo de cobrança tributária. O esgotamento das vias usuais de satisfação do crédito não constitui exceção que autorize essa sanção política.
D
Errada
Contraria a Súmula Vinculante 28 do STF: é inconstitucional exigir depósito prévio para admitir ação judicial destinada a discutir a exigibilidade de crédito tributário. A previsão em lei complementar federal não afasta essa vedação de acesso ao Judiciário.
E
Errada
Restringe indevidamente a vedação ao recurso administrativo. Além da Súmula Vinculante 21, aplicável a esse recurso, a Súmula Vinculante 28 proíbe o depósito prévio como requisito de admissibilidade da ação judicial que discuta a exigibilidade do crédito tributário.
Pegadinha da questão
As alternativas criam exceções inexistentes — previsão legal e esgotamento dos meios usuais de cobrança — e tentam limitar ao recurso administrativo uma vedação que também alcança a admissibilidade da ação judicial tributária.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga os âmbitos: a Súmula Vinculante 21 trata de depósito ou arrolamento prévios para recurso administrativo; a Súmula Vinculante 28 trata de depósito prévio para ação judicial sobre a exigibilidade do crédito tributário.
  • Na apreensão de mercadorias e na interdição de estabelecimento, identifique a finalidade: as Súmulas 323 e 70 vedam seu uso como meio coercitivo de cobrança de tributos.
  • Não reconheça exceções fundadas apenas em previsão legal ou frustração da cobrança: essas circunstâncias não legitimam as medidas vedadas nos entendimentos cobrados.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Súmula Vinculante 21

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Precedente Representativo

A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade.

[, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 28-3-2007, DJE 18 de 18-5-2007.]

Tese de Repercussão Geral

● É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.

[Tese definida no , rel. min. Ellen Gracie, P, j. 2-10-2008, DJE 232 de 5-12-2008, .]

Súmula Vinculante nº 28/STF - "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário." 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo