Assinale a alternativa correta sobre as garantias do contri...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Súmula Vinculante 21 do STF veda condicionar a admissibilidade de recurso administrativo a depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens; como a alternativa A reconhece essa vedação, está correta.
- Distinga os âmbitos: a Súmula Vinculante 21 trata de depósito ou arrolamento prévios para recurso administrativo; a Súmula Vinculante 28 trata de depósito prévio para ação judicial sobre a exigibilidade do crédito tributário.
- Na apreensão de mercadorias e na interdição de estabelecimento, identifique a finalidade: as Súmulas 323 e 70 vedam seu uso como meio coercitivo de cobrança de tributos.
- Não reconheça exceções fundadas apenas em previsão legal ou frustração da cobrança: essas circunstâncias não legitimam as medidas vedadas nos entendimentos cobrados.
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Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Precedente Representativo
A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade.
[, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 28-3-2007, DJE 18 de 18-5-2007.]
Tese de Repercussão Geral
● É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.
[Tese definida no , rel. min. Ellen Gracie, P, j. 2-10-2008, DJE 232 de 5-12-2008, .]
Súmula Vinculante nº 28/STF - "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário."
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