De acordo com o expressamente disposto na Resolução nº 03/20...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Resolução CSDP/BA nº 03/2016, com redação alterada pela Resolução nº 24/2025, reproduzida no art. 18 do Regulamento do IX Concurso (Resolução nº 26/2025): “Art. 18. Para concorrer à reserva de 3% (três por cento) das vagas destinadas à população indígena e 2% (dois por cento) das vagas destinadas à população quilombola, prevista no artigo 92, §4º-A da LC 26/2006 e artigo 14 do Decreto 12.536 de 27 de junho de 2025, a pessoa candidata deverá, de acordo com o estabelecido no edital do concurso, declarar, sob as penas da lei, que pertence à população indígena ou quilombola, que deseja concorrer às vagas reservadas...”.
- Quando a questão disser “expressamente disposto”, confira a literalidade dos percentuais e dos grupos beneficiários antes de analisar detalhes acessórios.
- Em reserva de vagas, diferencie com cuidado: percentuais, grupos contemplados, quórum da heteroidentificação e ordem de convocação são pontos autônomos e a banca costuma errar apenas um deles para invalidar a alternativa.
- Se a alternativa reproduz parcialmente a norma, verifique se ela não inseriu um acréscimo falso, como quórum diverso, limitação ao cadastro de reserva ou prazo não previsto.
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Gabarito: Alternativa D
De acordo com o texto atualizado da norma, a DPE-BA estabelece percentuais específicos que vão além da reserva tradicional para negros, incluindo populações tradicionalmente invisibilizadas em editais:
* População Negra: 30%
* População Indígena: 3%
* População Quilombola: 2%
Resolução nº 03/2016, alterada pela Resolução nº 24/2025, do
"“Art. 1º. Fica instituída reserva de vagas para as populações negra, indígena e quilombola,
nos concursos públicos e processos seletivos, correspondendo respectivamente a 30%
(trinta por cento), 03% (três por cento) e 02% (dois por cento) das vagas."
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Análise das Alternativas Incorretas
* A (Incorreta): O art. 10 estabelece que a Comissão Especial será formada para cada concurso. No parecer, a comissão deve considerar os critérios de fenotipia do candidato ou de seus ascendentes. O documento não menciona a exigência de "maioria qualificada" para as decisões, o que geralmente remete para a regra da maioria simples em órgãos colegiados administrativos, salvo disposição contrária.
* B (Incorreta): Esta opção contraria diretamente o art. 8° da resolução. O texto é claro ao afirmar que a observância do percentual de vagas reservadas aplica-se durante todo o período de validade do concurso e a todos os cargos, incluindo o cadastro de reserva e os classificados fora da quantidade original de vagas. Ademais, a jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ) e as resoluções mais modernas determinam que as cotas aplicam-se, sim, ao cadastro de reserva e a todas as vagas que surgirem durante a validade do certame. Negar isso esvaziaria a finalidade da ação afirmativa.
* C (Incorreta): A ordem de convocação estabelecida no art. 7º prioriza, em primeiro lugar, a nomeação pelas vagas destinadas à ampla concorrência. A população quilombola ocupa o quinto lugar na ordem de prioridades de reserva (após negros, pessoas com deficiência e indígenas).
* E (Incorreta): De acordo com o art. 10 (caput), a Comissão Especial será formada para cada concurso, não havendo previsão de um intervalo temporal de cinco anos ou de uma contagem de cinco certames para a sua constituição.
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Fontes: https://www.defensoria.ba.def.br/wp-content/uploads/2017/08/res-003-2016_proposta-de-resolucao_cotas_17-02-2016_consolidado-em-11-12-2018.pdf&ved=2ahUKEwiygITvxLOUAxXLHbkGHe24LMgQFnoECCUQAQ&sqi=2&usg=AOvVaw0ioxJfyphPnvPohkRw4a0w ; https://www.defensoria.ba.def.br/wp-content/uploads/2025/03/res.-24.2025_altera-a-res.-03.2016_texto-aprovado_consolidado-2.pdf; e Correção do Gemini.
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