O estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Es...

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Q83823 Legislação da Defensoria Pública
Julgue o item subsequente, com base na estrutura e organização
da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950
(Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal
n.º 80/1994.
O estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado da Bahia compreende o período de dois anos, a contar da data da posse, durante o qual o defensor público será avaliado por meio de relatórios individualizados, elaborados pela Corregedoria Geral, e enviados, semestralmente, para a apuração do atendimento, ou não, dos requisitos necessários à confirmação de sua vitaliciedade no cargo.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta:

**Tema Jurídico Abordado:** A questão trata sobre o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado da Bahia, conforme previsto em legislações específicas.

**Legislação Aplicável:** Para resolver essa questão, precisamos considerar a Lei Complementar Federal n.º 80/1994, que organiza as Defensorias Públicas nos estados. Além disso, a questão menciona erroneamente o prazo do estágio probatório.

**Explanação do Tema Central:** O estágio probatório é um período em que o defensor público é avaliado quanto ao desempenho e aptidão para o cargo. Segundo a legislação vigente, este período é de três anos, e não dois anos como mencionado na questão. Durante o estágio, diversos critérios são observados para decidir sobre a confirmação do defensor no cargo, também conhecida como vitaliciedade.

**Exemplo Prático:** Imagine que Maria foi aprovada em concurso público para a Defensoria Pública do Estado da Bahia. Ao tomar posse, ela inicia seu estágio probatório, que durará três anos. Durante esse tempo, será avaliada semestralmente para verificar se cumpre os requisitos necessários à sua permanência definitiva no cargo.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado" porque a questão afirmava que o estágio probatório duraria dois anos, quando, na verdade, a lei determina que o período é de três anos. Assim, o enunciado da questão está incorreto.

Explicação do Erro no Enunciado: O principal erro na questão é a menção de um período incorreto para o estágio probatório. Segundo a legislação vigente (art. 95 da Lei Complementar n.º 80/1994), o estágio probatório para membros da Defensoria Pública é de três anos. Essa é uma pegadinha comum em concursos, onde o candidato deve estar atento aos prazos corretos previstos em lei.

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Comentários

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GABARITO OFICIAL: ERRADO

Da análise da L.C 28/06, que dispõe sobre a DPE-BA, temos que:

Art. 100 - A contar da data da posse, durante o período de 03 (três) anos, o Defensor Público  será avaliado por meio de relatórios individualizados, elaborados pela Corregedoria Geral e enviados semestralmente, para a apuração do atendimento ou não dos requisitos necessários à confirmação de sua estabilidade no cargo.

O PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO É DE 3 ANOS E NÃO DE 2 ANOS.

CONFIRMAÇÃO DA ESTABILIDADE E NÃO DA VITALICIEDADE.

ART. 100


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