A litigância estratégica é um instrumento adotado por instit...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 134, caput: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal." Lei Complementar nº 80/1994, art. 4º, VII: "promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;" art. 4º, X: "promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;" art. 4º, XI: "exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;". Esses dispositivos autorizam a atuação da Defensoria em tutela individual e coletiva de grupos vulneráveis, o que afasta as restrições das demais alternativas e confirma a correção da letra B.
- Se a alternativa restringir a Defensoria a interesses apenas individuais, elimine-a pelo art. 134 da CF e pelo art. 4º, VII e X, da LC 80/1994.
- Se aparecer tutela de grupos vulneráveis, confira o art. 4º, XI, da LC 80/1994: há previsão expressa de defesa de interesses individuais e coletivos desses grupos.
- Desconfie de alternativas que criem condicionamentos não previstos em lei, como autorização judicial prévia ou exclusividade de advogado privado.
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Letra B -
. Atuação Planejada e Inteligente
- Seleção de Casos: A Defensoria escolhe casos emblemáticos que representam violações sistemáticas de direitos.
- Articulação: Combina o uso de Ações Civis Públicas (coletivas) com Habeas Corpus, Mandados de Segurança ou Ações Ordinárias (individuais) que servem como "casos-piloto".
Proteção de Grupos Vulneráveis
Foco em pessoas em situação de rua, comunidades tradicionais, população carcerária, mulheres vítimas de violência, crianças e adolescentes, entre outros.
LETRA B
Litigância estratégica é o uso planejado do Judiciário não apenas para resolver um caso individual, mas para produzir efeitos mais amplos — como mudar políticas públicas, fixar precedentes ou transformar práticas institucionais ⚖️
Em vez de “ganhar a causa” de forma isolada, a estratégia busca:
- Criar ou consolidar precedentes
- Provocar tribunais superiores a se posicionarem
- Gerar impacto coletivo (social, político ou econômico)
- Dar visibilidade a um problema estrutural
Envolve escolhas deliberadas, como:
- Selecionar um caso emblemático (“caso teste”)
- Definir a tese jurídica com potencial de alcance geral
- Levar a discussão a instâncias como o Supremo Tribunal Federal
- Articular provas, comunicação e apoio institucional (ONGs, entidades de classe, amici curiae)
- Ações sobre direitos fundamentais (saúde, educação, igualdade)
- Demandas estruturais (sistema prisional, políticas ambientais)
- Casos que buscam declaração de inconstitucionalidade ou interpretação conforme da Constituição Federal de 1988
A alternativa B está correta porque define com precisão a litigância estratégica no âmbito da Defensoria Pública. Trata-se de uma atuação que vai além do caso isolado; é uma seleção planejada de causas que possuem potencial para criar precedentes judiciais, provocar a reforma de leis ou forçar o Estado a implementar políticas públicas, visando combater injustiças que afetam grupos inteiros de pessoas vulneráveis.
Abaixo, a fundamentação do erro das alternativas incorretas:
- Erro da A: A Defensoria Pública possui legitimidade ativa plena para ajuizar ações (especialmente a Ação Civil Pública). Ela não está restrita a atuar apenas como custos vulnerabilis (interveniente) nem depende da atuação prévia de advogados privados; ela pode e deve iniciar o processo quando necessário.
- Erro da C: Esta alternativa descreve o OPOSTO da litigância estratégica. O propósito central desse instrumento é justamente transcender o interesse individual para provocar mudanças normativas e estruturais na sociedade. Se a atuação se limitasse ao caso concreto sem buscar impacto sistêmico, não seria "estratégica" no sentido técnico do termo.
- Erro da D: Não existe o requisito de "autorização judicial" para o exercício da advocacia pública ou estratégica. O Judiciário avalia o mérito e a admissibilidade da ação, mas o direito de agir e a escolha da estratégia são prerrogativas da Defensoria, baseadas em sua autonomia institucional (Art. 134, § 2º da CF).
- Erro da E: A litigância estratégica NÃO é exclusiva da Defensoria, nem incompatível com advogados privados. Muitas vezes, ONGs e advogados pro bono trabalham em conjunto com a Defensoria. Além disso, o foco da litigância estratégica em direitos coletivos e difusos permite que a Defensoria atue em prol de grupos vulneráveis mesmo que alguns indivíduos desse grupo tenham condições de contratar advogado, dado o caráter transindividual do direito protegido.
Gabarito: B.
A litigância estratégica busca produzir impactos estruturais e sociais relevantes, especialmente na tutela de grupos vulneráveis, indo além da simples solução individual do caso concreto.
A) Errada. A Defensoria Pública pode atuar diretamente em litigância estratégica, inclusive como parte autora.
B) Correta. A alternativa traduz corretamente a ideia de atuação planejada da Defensoria para transformação social e efetivação de direitos fundamentais.
C) Errada. A litigância estratégica pode envolver ações coletivas e influenciar políticas públicas.
D) Errada. Não existe exigência de autorização judicial prévia para atuação estratégica da Defensoria.
E) Errada. A litigância estratégica não é incompatível com atuação de advogados privados.
Pegadinha da banca: associar litigância estratégica apenas a demandas individuais ou limitar sua utilização pela Defensoria.
Bons estudos!
“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes
@thalliusmoraes
A alternativa correta é a letra B. A litigância estratégica consiste em atuação jurídica planejada e estruturada, utilizada por instituições vocacionadas à proteção de direitos fundamentais, especialmente a Defensoria Pública, com a finalidade de promover transformações sociais, proteção de grupos vulneráveis e superação de desigualdades estruturais. Não se trata apenas da resolução isolada de conflitos individuais, mas da utilização estratégica de demandas judiciais e extrajudiciais capazes de produzir impactos coletivos, influenciar políticas públicas, modificar interpretações jurisprudenciais e ampliar a efetividade de direitos humanos e fundamentais.
Nesse contexto, a Defensoria Pública pode atuar tanto em ações individuais quanto coletivas, selecionando casos paradigmáticos com potencial de repercussão social mais ampla. A litigância estratégica frequentemente envolve temas relacionados à população em situação de rua, sistema prisional, saúde pública, moradia, racismo estrutural, proteção de mulheres, direitos de crianças e adolescentes, comunidades tradicionais e outros grupos em situação de vulnerabilidade social, econômica ou institucional.
A alternativa B está correta porque traduz precisamente essa concepção contemporânea de litigância estratégica: atuação planejada, articulada e voltada à produção de efeitos jurídicos e sociais amplos. A alternativa A está incorreta porque não existe exigência de representação exclusiva por advogados privados, tampouco vedação à atuação inicial da Defensoria Pública. A letra C está errada porque justamente uma das finalidades centrais da litigância estratégica é provocar mudanças estruturais, normativas e institucionais. A alternativa D também está incorreta porque não há necessidade de autorização judicial prévia para atuação estratégica da Defensoria. Já a letra E está errada porque a litigância estratégica não é incompatível com a advocacia privada, podendo inclusive haver atuação complementar, colaborativa ou convergente em determinadas demandas coletivas ou de interesse público.
Abraços
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