De acordo com os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4037476 Legislação Federal
De acordo com os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) sobre a Educação Especial,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 58, § 2º: "§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular." Como a questão trata da regra da LDB sobre educação especial, a alternativa C é a correta por reproduzir essa hipótese legal de atendimento especializado como exceção à integração nas classes comuns.

Tema central: Educação especial na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque altera o critério legal. A LDB não autoriza a criação de classes para atendimento exclusivo "sempre que houver demanda". O art. 58, § 2º condiciona o atendimento em classes, escolas ou serviços especializados à impossibilidade de integração do aluno nas classes comuns do ensino regular. Além disso, a referência obrigatória a sala de recursos no contraturno não consta, nesses termos, dos arts. 58 e 59 da LDB.
B
Errada
Está errada porque apresenta um rol de prestações que a LDB não prevê com essa especificidade. O art. 58, § 1º dispõe apenas que "Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial." A lei não estabelece, nesse ponto, oferta universal de transporte escolar gratuito, apoio nas atividades de vida diária, apoio ao professor da sala regular e atendimento em sala de recursos no contraturno para todos os que necessitarem.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente correta porque coincide com a disciplina da LDB sobre a excepcionalidade do atendimento em classes, escolas ou serviços especializados. A lei estabelece, no art. 58, caput, que a educação especial é oferecida preferencialmente na rede regular de ensino: "Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação." Também prevê, no § 1º, apoio especializado na escola regular: "§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial." Nesse contexto, o § 2º traz a exceção: classes, escolas ou serviços especializados somente quando não for possível a integração nas classes comuns. É exatamente isso que a alternativa C afirma.
D
Errada
Está errada porque cria exigência não prevista na LDB. Os arts. 58 e 59 não determinam que todos os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação sejam avaliados por equipe interdisciplinar para definir viabilidade e formato da proposta inclusiva. Esse requisito não está no texto legal cobrado.
E
Errada
Está errada porque atribui à LDB disciplina que ela não traz nesses termos. A alternativa fala em atendimento educacional especializado para educandos com maiores prejuízos cognitivos e funcionais, de forma colaborativa e complementar com serviços de saúde, para integrar atividades pedagógicas e terapêuticas. A base informa que essa hipótese não está prevista nos arts. 58 e 59 da LDB; o art. 59, IV, trata de educação especial para o trabalho, não dessa articulação descrita pela alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o texto literal da LDB e formulações de políticas inclusivas ou detalhamentos não previstos na lei. O ponto decisivo era lembrar que a LDB prefere a rede regular de ensino e só admite classes, escolas ou serviços especializados como exceção, nas condições do art. 58, § 2º.
Dica para questões semelhantes
  • Em educação especial na LDB, comece pelo eixo do art. 58: preferência pela rede regular de ensino e excepcionalidade do atendimento especializado fora das classes comuns.
  • Se a alternativa trouxer listas detalhadas de serviços, procedimentos ou avaliações, confira se isso realmente está nos arts. 58 e 59; a LDB, aqui, usa fórmulas mais gerais.
  • Quando a opção reproduzir literalmente ou quase literalmente o art. 58, § 2º, a tendência é ser a correta.
  • Elimine alternativas que substituam o critério legal de impossibilidade de integração por fórmulas amplas como mera demanda ou conveniência administrativa.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa C está correta porque reproduz literalmente o que dispõe o Artigo 58, § 2º, da LDB (Lei nº 9.394/1996). Embora a regra geral seja a matrícula em classes comuns (inclusão), a própria lei reconhece que, em casos excepcionais onde as condições específicas do aluno impeçam a integração produtiva no ensino regular, o atendimento poderá ser realizado em instâncias especializadas.

Abaixo, a fundamentação dos erros das demais alternativas:

  • Erro da A: A LDB e a Política Nacional de Educação Especial priorizam a inclusão em classes comuns. A criação de "classes exclusivas" dentro da jornada regular de forma discricionária ("sempre que houver demanda") contraria o princípio da preferencialidade na rede regular de ensino (Art. 58, caput). O atendimento especializado deve ser, preferencialmente, complementar e não substitutivo.
  • Erro da B: Embora o apoio seja previsto, a LDB não garante de forma genérica e irrestrita "transporte escolar gratuito" e "apoio nas atividades de vida diária" a todos os alunos dentro do capítulo da Educação Especial. Essas são demandas que podem aparecer no Plano de Atendimento Individualizado, mas a alternativa generaliza direitos que não estão expressamente detalhados dessa forma no texto da LDB.
  • Erro da D: A LDB não condiciona o acesso à educação à "avaliação por equipe interdisciplinar" para definir a viabilidade da proposta inclusiva. A inclusão é um direito e uma diretriz; a avaliação serve para identificar necessidades de apoio, mas não para "autorizar" ou "negar" o formato inclusivo como um pedágio de entrada.
  • Erro da E: A LDB foca nas diretrizes educacionais. Embora a articulação com a saúde seja mencionada em outras normas (como no Estatuto da Pessoa com Deficiência), o texto da LDB não estabelece que o atendimento especializado para casos graves será feito de forma "colaborativa e complementar com os serviços de saúde" como regra de organização pedagógica interna.

A alternativa correta é a letra C, pois reproduz o conteúdo do art. 58, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, segundo o qual o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. A regra geral da LDB é a educação especial como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, destinada aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Contudo, a própria lei admite, de forma excepcional, o atendimento em classes, escolas ou serviços especializados quando as condições específicas do aluno impedirem sua integração nas classes comuns. Por isso, a alternativa C está correta. As demais alternativas extrapolam ou distorcem o texto legal, pois a LDB não prevê, nos termos apresentados, criação de classes exclusivas sempre que houver demanda, avaliação obrigatória por equipe interdisciplinar para definir a viabilidade da inclusão, nem atendimento especializado condicionado a integração pedagógico-terapêutica com serviços de saúde.

Abraços

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo