De acordo com os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases d...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 58, § 2º: "§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular." Como a questão trata da regra da LDB sobre educação especial, a alternativa C é a correta por reproduzir essa hipótese legal de atendimento especializado como exceção à integração nas classes comuns.
- Em educação especial na LDB, comece pelo eixo do art. 58: preferência pela rede regular de ensino e excepcionalidade do atendimento especializado fora das classes comuns.
- Se a alternativa trouxer listas detalhadas de serviços, procedimentos ou avaliações, confira se isso realmente está nos arts. 58 e 59; a LDB, aqui, usa fórmulas mais gerais.
- Quando a opção reproduzir literalmente ou quase literalmente o art. 58, § 2º, a tendência é ser a correta.
- Elimine alternativas que substituam o critério legal de impossibilidade de integração por fórmulas amplas como mera demanda ou conveniência administrativa.
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A alternativa C está correta porque reproduz literalmente o que dispõe o Artigo 58, § 2º, da LDB (Lei nº 9.394/1996). Embora a regra geral seja a matrícula em classes comuns (inclusão), a própria lei reconhece que, em casos excepcionais onde as condições específicas do aluno impeçam a integração produtiva no ensino regular, o atendimento poderá ser realizado em instâncias especializadas.
Abaixo, a fundamentação dos erros das demais alternativas:
- Erro da A: A LDB e a Política Nacional de Educação Especial priorizam a inclusão em classes comuns. A criação de "classes exclusivas" dentro da jornada regular de forma discricionária ("sempre que houver demanda") contraria o princípio da preferencialidade na rede regular de ensino (Art. 58, caput). O atendimento especializado deve ser, preferencialmente, complementar e não substitutivo.
- Erro da B: Embora o apoio seja previsto, a LDB não garante de forma genérica e irrestrita "transporte escolar gratuito" e "apoio nas atividades de vida diária" a todos os alunos dentro do capítulo da Educação Especial. Essas são demandas que podem aparecer no Plano de Atendimento Individualizado, mas a alternativa generaliza direitos que não estão expressamente detalhados dessa forma no texto da LDB.
- Erro da D: A LDB não condiciona o acesso à educação à "avaliação por equipe interdisciplinar" para definir a viabilidade da proposta inclusiva. A inclusão é um direito e uma diretriz; a avaliação serve para identificar necessidades de apoio, mas não para "autorizar" ou "negar" o formato inclusivo como um pedágio de entrada.
- Erro da E: A LDB foca nas diretrizes educacionais. Embora a articulação com a saúde seja mencionada em outras normas (como no Estatuto da Pessoa com Deficiência), o texto da LDB não estabelece que o atendimento especializado para casos graves será feito de forma "colaborativa e complementar com os serviços de saúde" como regra de organização pedagógica interna.
A alternativa correta é a letra C, pois reproduz o conteúdo do art. 58, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, segundo o qual o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. A regra geral da LDB é a educação especial como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, destinada aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Contudo, a própria lei admite, de forma excepcional, o atendimento em classes, escolas ou serviços especializados quando as condições específicas do aluno impedirem sua integração nas classes comuns. Por isso, a alternativa C está correta. As demais alternativas extrapolam ou distorcem o texto legal, pois a LDB não prevê, nos termos apresentados, criação de classes exclusivas sempre que houver demanda, avaliação obrigatória por equipe interdisciplinar para definir a viabilidade da inclusão, nem atendimento especializado condicionado a integração pedagógico-terapêutica com serviços de saúde.
Abraços
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