Desde que sua mãe e seu pai se separaram, após muitas brigas...

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Q4037475 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Desde que sua mãe e seu pai se separaram, após muitas brigas e discussões entre o casal, Gael, 7 anos, que ficou morando com sua mãe, não mantém mais nenhum tipo de contato com seu pai, o que lhe causa sofrimento. A mãe lhe diz que o pai “não tem tempo" para visitá-lo, mas paga um valor todo mês para ajudar nas suas despesas. Segundo disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente,
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 4º, § 2º, e 5º, parágrafo único, com redação dada pela Lei nº 15.240/2025: “§ 2º Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento.” e “Parágrafo único. Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo.”

Tema central: abandono afetivo no ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por ausência de previsão legal expressa. O ECA, nos dispositivos decisivos da questão, não impõe para essa hipótese atendimento psicológico imediato, especializado e contínuo, nem prevê majoração proporcional de alimentos para custeio de assistência em rede privada.
B
Errada
Incorreta porque o ECA não tipifica crime de abandono afetivo com pena de detenção de 6 meses a 2 anos. O fundamento legal dado pela base trata de ilícito civil reparável e de outras sanções cabíveis, não de tipo penal autônomo. Além disso, a menção à Lei dos Juizados Especiais Cíveis não corresponde ao regime de tipificação criminal afirmado.
C
Errada
Incorreta porque a alternativa cria requisito e consequência não previstos expressamente no ECA: condiciona a responsabilização civil e criminal da mãe a concurso doloso e direto e atribui essas consequências sem base normativa expressa na disposição decisiva do Estatuto. A base não autoriza esse recorte específico.
D
Errada
Incorreta porque o ECA não utiliza a categoria jurídica “violência abandônica” nem estabelece, nesses termos, a submissão do pai a medidas aplicáveis pelo Conselho Tutelar com base nessa nomenclatura. A alternativa cria qualificação e consequência legal não previstas expressamente.
E
Certa
A alternativa E reproduz o conteúdo normativo decisivo do ECA. O Estatuto passou a prever expressamente que os pais devem prestar assistência afetiva aos filhos por meio de convívio ou visitação periódica, de modo que a mera prestação de alimentos não esgota os deveres parentais. Além disso, o art. 5º, parágrafo único, qualifica expressamente o abandono afetivo como conduta ilícita sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. É exatamente isso que a alternativa afirma.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre assistência material e assistência afetiva: o fato de o pai pagar alimentos não afasta, por si só, o possível descumprimento do dever legal de convívio ou visitação periódica previsto expressamente no ECA.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado exigir “disposição expressa” do ECA, elimine alternativas que criem crime, medida específica ou categoria jurídica não prevista literalmente no Estatuto.
  • Em temas parentais, verifique se a lei está tratando apenas de alimentos ou também de assistência afetiva por convívio e visitação periódica.
  • Se a alternativa mencionar abandono afetivo, confira se ela fala em ilicitude com reparação de danos e outras sanções cabíveis, que é a fórmula legal expressa do ECA.
  • Desconfie de expressões não legais, como nomenclaturas inventadas, mesmo que pareçam compatíveis com a proteção integral.

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Comentários

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ECA:

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Parágrafo único. Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo.

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A Lei do Abandono Afetivo é de 2025 e trouxe importantes alterações no ECA, além de já ser matéria pacificada recentemente pelo STJ (antigamente a 4ª Turma divergia, mas mudou de posição):

A responsabilidade civil por abandono afetivo exige a comprovação da conduta omissiva do pai, do dano à personalidade e do nexo causal entre o ato ilícito e o dano, conforme o art. 186 do Código Civil de 2002.

STJ. 4ª Turma. REsp 2.173.153/TO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 25/8/2025.

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Recomendo que façam a questão: Q3996849

A alternativa E está correta porque, embora o ECA e o Código Civil não utilizem o termo "abandono afetivo" de forma literal, a jurisprudência consolidada (especialmente pelo STJ) e a leitura sistemática do Art. 22 do ECA e do Art. 1.634 do Código Civil estabelecem que o cuidado e a assistência afetiva são deveres jurídicos, e não meras opções morais. O descumprimento do dever de convivência e amparo emocional gera um ato ilícito passível de reparação de danos morais, conforme o entendimento do "Cuidar como Dever Jurídico".

Abaixo, os erros das demais alternativas:

  • Erro da A: O ECA prevê assistência psicológica para crianças vítimas de violência ou em situação de risco, mas não estabelece como "imediata e contínua" especificamente para casos de separação parental comum. Além disso, a majoração de alimentos para custear rede privada não é AUTOMÁTICA nem expressa no ECA para este fim; o valor dos alimentos depende do binômio necessidade/possibilidade analisado em ação própria.
  • Erro da B: O "abandono afetivo" não é um crime tipificado no Código Penal brasileiro. O que existe é o crime de ABANDONO MATERIAL(falta de pagamento de pensão) ou ABANDONO INTELECTUAL (falta de matrícula escolar). O descumprimento do dever afetivo gera sanções na esfera civil (indenização e perda do poder familiar), mas não pena de detenção.
  • Erro da C: Caso a mãe impeça o contato, a conduta pode ser configurada como Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), que gera sanções civis (multa, alteração de guarda). ALIENAÇÃO PARENTAL NÃO GERA SANÇÃO CRIMINAL EM REGRA!!. Todavia, não há previsão de "responsabilização criminal" específica para a mãe no ECA apenas por esse motivo, salvo se houver crime correlato (como calúnia ou subtração de incapaz), o que não é o caso descrito.
  • Erro da D: O termo "violência abandônica" não é uma nomenclatura técnica utilizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para qualificar a conduta do pai que apenas "não tem tempo" para visitas. O ECA utiliza "omissão" ou "descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar". Além disso, as medidas do Conselho Tutelar são protetivas e não possuem caráter de "condenação por violência" neste contexto.

Correta letra E - Abandono afetivo trata-se de uma conduta ilícita sujeita à reparação de danos (não é um crime).

A alternativa correta é a letra E, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê expressamente que é dever dos pais, dos integrantes da família ampliada, dos responsáveis, dos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou de qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger crianças e adolescentes prestar assistência afetiva, entendida como o dever de orientação, cuidado, acompanhamento e participação em seu desenvolvimento integral. Assim, no caso apresentado, o fato de o pai pagar mensalmente valor destinado ao sustento material de Gael não esgota seus deveres parentais, pois a assistência devida à criança não se limita ao aspecto financeiro. O ECA reconhece que a criança tem direito à convivência familiar, ao cuidado, à proteção integral e ao desenvolvimento saudável, razão pela qual a privação injustificada de contato e a ausência de participação afetiva podem configurar conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. A alternativa B está errada porque o ECA não tipifica “abandono afetivo” como crime com pena de detenção de 6 meses a 2 anos. A alternativa D também está incorreta, pois a lei não utiliza a expressão “violência abandônica” nesses termos. A alternativa A extrapola o texto legal ao prever atendimento psicológico imediato, especializado e contínuo com majoração proporcional dos alimentos para custeio de rede privada. Já a alternativa C desloca indevidamente o foco para eventual responsabilidade civil e criminal da mãe, quando a questão cobra a disposição expressa do ECA acerca do dever legal de assistência afetiva. Portanto, a resposta correta é a letra E, porque identifica o descumprimento, em tese, do dever legal de prestar assistência afetiva à criança, conduta ilícita que pode ensejar reparação civil e outras consequências jurídicas.

Abraços

A Lei nº 15.240 trouxe importantes inovações para o ECA, caracterizando o abandono afetivo como ilícito civil.

Sobre a alternativa A, não encontrei disposição no ECA sobre o atendimento psicológico imediato, especializado e contínuo. Sobre a majoração dos alimentos, não há relação obrigatória entre a reparação pelo abandono aeftivo a prestação alimentar, que é fixada em observância ao binômio necessidade + possibilidade.

Não obstante, o art. 11-A do ECA (novidade legisativa quentinha, pela Lei nº 15.413/2026) estabelece que:

Art. 11-A. É assegurado às crianças e aos adolescentes acesso a programas de saúde mental promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção e o tratamento de agravos de saúde mental.

§ 1º Os programas de saúde mental para crianças e adolescentes promoverão a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência, e a atenção hospitalar.

§ 2º Os profissionais que atuam na prevenção e no tratamento de agravos de saúde mental que acometem crianças e adolescentes receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.

As alternativas B e C estão equivocadas pois tanto o abandono afetivo (possível conduta do pai) e a alienação parental (possível conduta da mãe) não são considerados crimes no ordenamento jurídico brasileiro, apenas ilícitos civis.

A alternativa D está incorreta pois o termo violência abandônica não ressoa no ECA ou na jurisprudência. Além disso, o art. 130 do ECA determina que "Verificada a hipótese de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum". Não encontrei medidas específicas a serem aplicadas pelo Conselho Tutelar.

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