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Q1091005 Legislação Federal
O Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, determina que:
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Comentário de gabarito:

Interpretação do enunciado: A questão trata das exigências legais quanto à infraestrutura dos polos de educação a distância (EAD) conforme o Decreto nº 9.057/2017, importante para o cargo de Bibliotecário, especialmente sobre o suporte ao acervo, recursos humanos e estrutura física.

Fundamento legal: O artigo aplicável é o Art. 5º, § 1º do Decreto nº 9.057/2017:
“Os polos de educação a distância manterão infraestrutura física, tecnológica e de pessoal adequada aos projetos pedagógicos dos cursos ou de desenvolvimento da instituição de ensino.”

Tema central: A legislação exige que a infraestrutura dos polos seja compatível com as necessidades didático-pedagógicas previstas nos projetos dos cursos, englobando recursos físicos, tecnológicos e humanos (por exemplo, biblioteconomia e suporte técnico específico).

Exemplo prático: Uma instituição que oferece curso EAD de Biblioteconomia deve garantir, em seu polo presencial, acesso a computadores, internet, biblioteca (física e/ou virtual conforme projeto pedagógico), salas para tutoria e equipe capacitada de atendimento, de acordo com o que o projeto do curso prevê.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C reflete exatamente o texto do Art. 5º, § 1º do Decreto, exigindo infraestrutura física, tecnológica e de pessoal adequada ao desenvolvimento do curso. Não detalha quais recursos bibliográficos ou infraestruturas específicas devem existir, pois isso depende de cada projeto pedagógico.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: O Decreto não exige “bibliotecas virtuais e de recursos educacionais abertos” especificamente em todos os polos. A exigência é de adequação à proposta pedagógica.
  • B: Não há obrigação prevista na lei para existência simultânea de biblioteca física e virtual com exemplares da bibliografia básica em todos os polos, só se o projeto assim demandar.
  • D: A legislação não determina necessariamente que a biblioteca seja instalada na unidade EAD ou que haja empréstimo físico pelo polo – depende do projeto do curso.
  • E: O Art. 5º, § 1º, não obriga que todas as obras da bibliografia estejam disponíveis de forma física ou virtual nos polos, mas sim que a infraestrutura atenda ao projeto pedagógico.

Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção aos termos absolutos (“deverá”, “todas”, “exclusivamente”). Sempre relacione as exigências à adequação ao projeto pedagógico e não a uma obrigação fechada de recursos específicos.

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De acordo com o Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017, Art. 5º, Parágrafo único:

Os polos de educação a distância deverão manter infraestrutura física, tecnológica e de pessoal adequada aos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso.

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