No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é compos...

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Q4037471 Direito Tributário
No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das receitas da União, das receitas das contribuições sociais e das receitas de outras fontes. Nos termos da lei vigente, constituem contribuições sociais, entre outras, as
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.212/1991, art. 11, parágrafo único, alínea b: "Constituem contribuições sociais:

b) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;" Como o enunciado pede a identificação, nos termos da lei vigente, das contribuições sociais que compõem o orçamento da Seguridade Social, a alternativa correta é a B, por reproduzir exatamente essa previsão legal.

Tema central: Contribuições sociais federais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque altera dois elementos relevantes do texto legal: o sujeito referido e a base de incidência. O art. 11, parágrafo único, alínea b, fala em contribuições das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro, e não em contribuições das pessoas jurídicas sobre receita operacional líquida.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide literalmente com o art. 11, parágrafo único, alínea b, da Lei nº 8.212/1991, que inclui entre as contribuições sociais as das empresas incidentes sobre faturamento e lucro. O acerto decorre da correspondência exata entre o texto da alternativa e o dispositivo legal cobrado.
C
Errada
Está errada por ausência de previsão no dispositivo legal pertinente. O art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.212/1991, utilizado para resolver a questão, não elenca contribuição dos servidores públicos incidente sobre vencimento como uma das contribuições sociais ali descritas.
D
Errada
Está errada porque troca a base de incidência legalmente prevista. A Lei nº 8.212/1991, art. 11, parágrafo único, alínea c, dispõe literalmente: "c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;" Portanto, não é correto afirmar, nos termos da lei cobrada, que a incidência se dá sobre remuneração em sentido genérico.
E
Errada
Está errada porque a hipótese descrita não tem suporte no dispositivo legal utilizado na questão. O art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.212/1991 não prevê contribuição social dos empresários incidente sobre pró-labore e distribuição de lucros, especialmente porque a alternativa inclui distribuição de lucros, hipótese não prevista na enumeração legal pertinente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a exigência de aderência exata à literalidade da Lei nº 8.212/1991, trocando expressões técnicas por formulações parecidas, como "receita operacional líquida" no lugar de "faturamento e lucro" e "remuneração" no lugar de "salário-de-contribuição".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar contribuições sociais da Lei nº 8.212/1991, confira se a alternativa reproduz exatamente o sujeito e a base de incidência previstos no art. 11.
  • Não valide alternativa por aproximação terminológica: "faturamento e lucro" não se confunde, na literalidade cobrada, com "receita operacional líquida".
  • Se a alternativa tratar de trabalhadores, verifique a expressão técnica legal: a lei fala em "salário-de-contribuição", não em remuneração genérica.

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CF

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:  

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;   

b) a receita ou o faturamento;       

c) o lucro; 

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;    

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.        

V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar. 

Apenas alguns apontamentos:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. [IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - CEBAS]

.

O pedido de concessão ou renovação de CEBAS deve ser examinado, a princípio, à luz da regra contida no art. 14 do CTN, até que sobrevenha, se for o caso, lei complementar disciplinando de forma diversa a matéria.

É ilegal o indeferimento do pleito quando fundado exclusivamente em exigências previstas em decreto e normas infralegais, sem indicação de descumprimento dos requisitos do art. 14 do CTN.

STJ. 1ª Seção. AgInt no MS 27.589-DF, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 5/2/2026 (Info 878).

-

Conforme jurisprudência do STF, inexiste direito adquirido a regime jurídico relativo à imunidade tributária. Os requisitos para concessão dessa imunidade devem ser avaliados conforme a legislação vigente no momento da análise administrativa do pedido.

A renovação periódica do CEBAS é obrigação inerente à relação de trato sucessivo entre a Administração Pública e a entidade beneficente, sendo legítima a fiscalização ao longo de toda a vigência do certificado.

STF. Plenário. ADI 5.319/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 27/10/2025 (Info 1196).

Sobre a D: a contribuição social (previdenciária) sempre será devida pela empresa, mas sobre a remuneração dos trabalhadores:

CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:  

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;  

CONFINS - incide sobre o Faturamento

CSLL - incide sobre o lucro

Nos termos do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, inclusive mediante contribuições sociais incidentes sobre:

  • folha de salários;
  • receita ou faturamento;
  • lucro;
  • remuneração do trabalhador;
  • importação de bens e serviços, entre outras hipóteses.

Assim, constituem contribuições sociais:

  • das empresas, incidentes sobre o faturamento (como PIS/COFINS) e o lucro (CSLL).

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