No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é compos...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.212/1991, art. 11, parágrafo único, alínea b: "Constituem contribuições sociais:
b) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;" Como o enunciado pede a identificação, nos termos da lei vigente, das contribuições sociais que compõem o orçamento da Seguridade Social, a alternativa correta é a B, por reproduzir exatamente essa previsão legal.
- Quando a questão cobrar contribuições sociais da Lei nº 8.212/1991, confira se a alternativa reproduz exatamente o sujeito e a base de incidência previstos no art. 11.
- Não valide alternativa por aproximação terminológica: "faturamento e lucro" não se confunde, na literalidade cobrada, com "receita operacional líquida".
- Se a alternativa tratar de trabalhadores, verifique a expressão técnica legal: a lei fala em "salário-de-contribuição", não em remuneração genérica.
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CF
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.
Apenas alguns apontamentos:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. [IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - CEBAS]
.
O pedido de concessão ou renovação de CEBAS deve ser examinado, a princípio, à luz da regra contida no art. 14 do CTN, até que sobrevenha, se for o caso, lei complementar disciplinando de forma diversa a matéria.
É ilegal o indeferimento do pleito quando fundado exclusivamente em exigências previstas em decreto e normas infralegais, sem indicação de descumprimento dos requisitos do art. 14 do CTN.
STJ. 1ª Seção. AgInt no MS 27.589-DF, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 5/2/2026 (Info 878).
-
Conforme jurisprudência do STF, inexiste direito adquirido a regime jurídico relativo à imunidade tributária. Os requisitos para concessão dessa imunidade devem ser avaliados conforme a legislação vigente no momento da análise administrativa do pedido.
A renovação periódica do CEBAS é obrigação inerente à relação de trato sucessivo entre a Administração Pública e a entidade beneficente, sendo legítima a fiscalização ao longo de toda a vigência do certificado.
STF. Plenário. ADI 5.319/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 27/10/2025 (Info 1196).
Sobre a D: a contribuição social (previdenciária) sempre será devida pela empresa, mas sobre a remuneração dos trabalhadores:
CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
CONFINS - incide sobre o Faturamento
CSLL - incide sobre o lucro
Nos termos do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, inclusive mediante contribuições sociais incidentes sobre:
- folha de salários;
- receita ou faturamento;
- lucro;
- remuneração do trabalhador;
- importação de bens e serviços, entre outras hipóteses.
Assim, constituem contribuições sociais:
- das empresas, incidentes sobre o faturamento (como PIS/COFINS) e o lucro (CSLL).
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