De acordo com a lei orgânica do município de Mandaguari,é v...

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Q1169100 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná

De acordo com a lei orgânica do município de Mandaguari,é vedado ao Município instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação, cultura, pesquisa de assistência social ou religiosa, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Com base nisto, considere as afirmativas a seguir:

I - Esta vedação abrange, inclusive, o patrimônio, renda ou serviços dos diretores destas entidades.

II - Esta vedação também se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas mesmas normas aplicáveis a empreendimentos privados.

III - Esta vedação compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

Alternativas

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Comentário à questão:

Tema central: Imunidade tributária do patrimônio, renda e serviços de entidades específicas, conforme previsto na Constituição Federal e reproduzido na Lei Orgânica do Município de Mandaguari.

Fundamento legal: A Constituição Federal, art. 150, VI, c, determina a vedação à instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, “atendidos os requisitos da lei”. O Código Tributário Nacional reforça a regra (art. 9º, IV, c e art. 14), exigindo que tais entidades não distribuam patrimônio, apliquem recursos em suas finalidades e mantenham escrituração regular.

Jurisprudência: O STF (RE 202.700 e RE 237.718) fixou que a imunidade não alcança patrimônio, renda ou serviços não vinculados à finalidade essencial das entidades, especialmente atividades econômicas regidas por normas de empresas privadas.

Exemplo prático: Se uma escola filantrópica realiza aulas gratuitas (finalidade essencial), está imune ao IPTU. Se aluga salas para empresas, sobre o rendimento do aluguel, não há imunidade.

Justificativa da alternativa correta: (B) Afirmativa III: Correta. A imunidade só protege patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades imunes. O entendimento é reforçado pela doutrina (Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre) e pela jurisprudência do STF.

Análise das alternativas incorretas:

I – Incorreta: A vedação não se estende aos diretores das entidades, mas apenas à pessoa jurídica (partido, sindicato, instituição de ensino/assistência social etc.). Patrimônio ou renda pessoal dos diretores pode ser tributado normalmente.

II – Incorreta: A imunidade NÃO alcança patrimônio/renda/serviços vinculados a atividades econômicas regidas pelas normas privadas. Exemplo: um hospital filantrópico explorando estacionamento comercial paga tributo sobre essa atividade.

Pegadinha: Atenção para generalizações – imunidade só atinge bens e receitas ligados ao objetivo essencial, não de terceiros (diretores) ou de atividades econômicas desvinculadas do objetivo institucional.

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