A Lei nº 8.080/1990 define a Vigilância Sanitária como um co...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 6º, § 1º: “Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.” Como o enunciado pede exatamente a definição legal de vigilância sanitária, a alternativa D é a correta por reproduzir substancialmente esse conceito normativo.
- Quando a questão pedir definição legal de instituto do SUS, confronte as alternativas com a literalidade do art. 6º da Lei nº 8.080/1990.
- Diferencie vigilância sanitária (§ 1º) de vigilância epidemiológica (§ 2º): a primeira trata de riscos à saúde e problemas sanitários ligados ao meio ambiente, bens e serviços; a segunda trata de detecção, conhecimento, prevenção e controle de doenças ou agravos.
- Elimine alternativas que acrescentem funções plausíveis, mas não constantes do conceito normativo cobrado.
- Se uma alternativa misturar definição legal com ações amplas de política pública, verifique se ela ainda corresponde ao texto expresso da lei; se não corresponder, está errada.
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Alternativa B - conceito de vigilância epidemiológica: conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos (Lei nº 8.080/90, art. 6º, § 2º)
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Gabarito: alternativa "D".
Lei n. 8.080/1990: entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo (...) (art. 6º, § 1º).
A alternativa D está correta porque reproduz o texto legal do Artigo 6º, § 1º, da Lei nº 8.080/1990. Segundo a Lei Orgânica da Saúde, a Vigilância Sanitária deve focar na eliminação, diminuição ou prevenção de riscos, intervindo diretamente nos problemas decorrentes do meio ambiente, da produção/circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Abaixo, a fundamentação dos erros das demais alternativas:
- Erro da A: Embora a vigilância utilize o poder de polícia para fiscalizar e regular, a alternativa apresenta uma definição doutrinária/administrativa incompleta frente ao texto da Lei 8.080/90, que exige uma redação mais abrangente sobre a intervenção em riscos ambientais e de circulação de bens. TRATA-SE NA VERDADE DE CONCEITO DE PODER DE POLÍCIA SANITÁRIA.
- Erro da B: Esta alternativa apresenta, na verdade, o conceito de Vigilância Epidemiológica, conforme definido no Art. 6º, § 2º, da mesma lei. A vigilância epidemiológica foca no conhecimento e detecção de mudanças em fatores determinantes para recomendar medidas de controle de doenças. Trata-se, grosso modo, do conceito de VIGILÂNCIA EPIDEMILÓGICA(ART. 5º § 2º DA LEI 8.080/1990)
- Erro da C: A alternativa mistura conceitos. A identificação e controle de vetores é tipicamente associada à vigilância ambiental ou epidemiológica. Além disso, a Vigilância Sanitária não "autoriza o uso de terapias" de forma ampla; ela fiscaliza produtos e serviços, enquanto protocolos terapêuticos são competência de outras instâncias do SUS, como a CONITEC.
- Erro da E: A alternativa confunde o campo de atuação geral do SUS com a definição específica de vigilância sanitária. Itens como "ordenação do espaço urbano" e "saneamento básico" são competências transversais ou municipais mais amplas. A vigilância sanitária tem um foco mais restrito e direto no controle de riscos sanitários de bens e serviços
A alternativa correta é a D. A própria Lei nº 8.080/1990, em seu art. 6º, §1º, define Vigilância Sanitária como “um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”. A banca praticamente reproduziu o conceito legal literal. A alternativa A mistura elementos de poder de polícia sanitária, mas não traz o conceito legal completo. A alternativa B corresponde, na verdade, ao conceito de vigilância epidemiológica previsto na mesma lei. As alternativas C e E acrescentam competências e atividades que não integram o conceito legal específico de vigilância sanitária.
Abraços
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