A lei federal que rege a participação da comunidade na gestã...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 2º e § 4º. A questão cobra a disciplina expressa da participação da comunidade na gestão do SUS, e a alternativa A reproduz a composição legal do Conselho de Saúde e a paridade da representação dos usuários nos Conselhos e Conferências. “§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no contrôle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do govêrno. § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.”
- Quando a questão citar a Lei nº 8.142/1990, confira primeiro a literalidade do art. 1º: composição do Conselho, paridade dos usuários e função da Conferência costumam decidir a questão.
- Para Conferência de Saúde, memorize o núcleo legal exato: reúne-se a cada quatro anos, com vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes.
- Não transforme controle e deliberação do Conselho sobre a política de saúde em poder autônomo de remanejar recursos; a lei não lhe dá essa competência.
- Se a alternativa trouxer ouvidoria, audiência pública deliberativa ou outro mecanismo não mencionado na Lei nº 8.142/1990, o critério é verificar se há previsão expressa no texto legal cobrado.
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A alternativa A está correta porque reproduz o conteúdo da Lei nº 8.142/1990, que regulamenta a participação da comunidade no SUS. O Art. 1º, § 4º, estabelece que o Conselho de Saúde terá uma composição quadripartite (governo, prestadores, profissionais e usuários), garantindo a paridade dos usuários. Isso significa que o número de representantes dos usuários deve ser igual à soma de todos os outros segmentos juntos (50% para usuários e 50% para os demais).
Abaixo, a fundamentação dos erros das demais alternativas com base na mesma lei:
- Erro da B: De acordo com o Art. 1º, § 1º, a Conferência de Saúde deve reunir-se a cada 04 (QUATRO) anos, e não três. Além disso, sua função é avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde, mas ela não tem a atribuição legal de "aprovar a destinação das verbas do fundo" de forma direta para o triênio.
- Erro da C: A Lei nº 8.142/1990 define apenas 02 (DUAS) instâncias colegiadas de participação social: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. Embora existam Ouvidorias no SUS, elas não são instâncias de controle social criadas ou regidas por esta lei específica, nem seus titulares são escolhidos pelas Conferências.
- Erro da D: NÃO HÁ PREVISÃO expressa na Lei nº 8.142/1990 exigindo audiência pública para deliberar sobre abertura ou fechamento de serviços municipais com voto da maioria dos presentes. As decisões sobre a rede de serviços competem à gestão, sob fiscalização e deliberação do Conselho de Saúde, que é o órgão permanente e deliberativo.
- Erro da E: O remanejamento de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) segue REGRAS RÍGIDAS de orçamento público e transferências fundo a fundo. Os Conselhos de Saúde atuam na fiscalização e na formulação de estratégias, mas NÃO POSSUEM autonomia administrativa para "remanejar recursos" de investimentos aprovados pelo Congresso Nacional ou alterar a iniciativa do Poder Legislativo.
A alternativa correta é a A. A Lei nº 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Ela prevê que o SUS contará, em cada esfera de governo, com Conferência de Saúde e Conselho de Saúde. O Conselho de Saúde é composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Além disso, a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências de Saúde deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Por isso, a alternativa A reproduz corretamente a regra legal. A alternativa B erra porque a Conferência de Saúde ocorre a cada quatro anos, e não a cada três. As alternativas C, D e E trazem previsões que não correspondem ao texto expresso da Lei nº 8.142/1990.
Abraços
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
§ 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
§ 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.
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