De acordo com a lei orgânica do município de Mandaguari, a ...

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Q1169097 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
De acordo com a lei orgânica do município de Mandaguari, a concessão de isenção e de anistia de tributos de competência do Município deverá ser sempre procedida de processo e autorização legislativos. Sendo assim, assinale a alternativa INCORRETA sobre a concessão de benefícios tributários do Munícipio:
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Comentário do Gabarito: Alternativa B – Incorreta

1. Interpretação da questão:
A questão aborda os requisitos formais para concessão de benefícios tributários (isenção, anistia e remissão) no âmbito do Município de Mandaguari, conforme previsto em sua Lei Orgânica, sempre observando processo e autorização legislativa qualificada.

2. Fundamentação legal:
A Lei Orgânica do Município de Mandaguari segue preceitos da Constituição Federal, Art. 150, §6º: “Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão [...] só poderá ser concedido mediante lei específica [...]”.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 14) exige justificativa orçamentária para renúncia fiscal.
Jurisprudência do STF (RE 566.622) reforça a indispensabilidade de lei específica para benefícios fiscais.

3. Tema central & exemplo prático:
É obrigatório haver lei específica aprovada por quórum qualificado para concessão de isenção, anistia ou remissão municipal. Exemplo: apenas por projeto de lei formalmente aprovado pela Câmara por 2/3, o município pode anistiar dívidas tributárias em caso de crise.

4. Justificativa da alternativa correta (B – INCORRETA):
A alternativa B está errada porque confunde “isenção” com as hipóteses de “anistia e remissão”. Somente calamidade pública ou grande relevância social permitem anistia/remissão, jamais tornando a isenção em caráter geral uma exceção aplicável.

5. Crítica às alternativas:
A) Correta – A Lei Orgânica prevê como exceção a calamidade ou relevância social.
C) Correta – Reforça a exigência de processo e autorização legislativa qualificada (2/3).
D) Correta – Não gera direito adquirido e permite a revogação caso o beneficiário perca requisitos.

6. Pegadinha:
Observe termos como “isenção em caráter geral” para não ser levado a erro: o núcleo relevante é o tratamento dado à anistia e remissão.

7. Doutrina: Hugo de Brito Machado destaca o princípio da legalidade estrita para concessão de benefícios fiscais, exigindo lei específica.

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