Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. Seg...
I. legislar sobre matéria controvérsia ou que ainda não tenha sido apreciada anteriormente por tribunal superior.
II. promover o bem estar de todos os Iretamenses, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
III. erradicar, com a participação da União do Estado do Paraná, a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, em sua área territorial.
IV. combater o desemprego no município, bem como disponibilizar aos seus cidadãos o acesso à Educação, Saúde e Lazer.
Gabarito comentado
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Comentário do Professor:
Interpretação do enunciado:
A questão trata dos objetivos fundamentais do Município de Iretama, conforme o Art. 3º da Lei Orgânica, que reproduz e adapta dispositivos essenciais da Constituição Federal sobre princípios da administração pública e direitos sociais no contexto municipal.
Legislação vigente:
Segundo a Constituição Federal, Art. 3º: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
A Lei Orgânica municipal geralmente segue esse modelo, adaptando à realidade local.
Tema central:
O cerne da questão é identificar quais objetivos refletem literalmente ou de forma compatível a legislação, sobretudo os princípios constitucionais aplicados ao município.
Exemplo prático:
Se o município de Iretama adota políticas públicas para oferecer acesso universal à saúde e combater discriminações no acesso ao serviço, está cumprindo objetivos constitucionais.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C (Apenas II e III estão corretas):
- II – Reflete corretamente o dever municipal de promover o bem-estar de todos, sem discriminação.
- III – Apresenta o objetivo de erradicar a pobreza, junto com outros entes federativos, conforme autoriza o Art. 3º, III, CF e a cooperação federativa (Doutrina de José Afonso da Silva).
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- I – É incorreta. Não existe como objetivo fundamental “legislar sobre matéria controvérsia não apreciada por tribunal superior”; isso não é fundamento institucional (vide RE 586224/STF).
- IV – Embora desejável, “combater desemprego e garantir acesso à educação, saúde e lazer” são competências administrativas, não objetivos fundamentais listados no artigo.
- As alternativas A, B e D incluem assertivas incorretas, contrariando a legislação e a doutrina.
Possíveis pegadinhas:
Cuidado com termos que ampliam demasiadamente a atuação do município, indo além do previsto na Lei Orgânica e Constituição. Princípios constitucionais nem sempre são sinônimos de políticas administrativas.
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