De acordo com o Art. 29º da Lei nº 36/93 da Prefeitura Muni...

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Q2003184 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
De acordo com o Art. 29º da Lei nº 36/93 da Prefeitura Municipal de Iretama, ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de
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Comentário de Gabarito – Estágio Probatório Segundo a Lei nº 36/93 de Iretama

O tema central da questão é o tempo de duração do estágio probatório para funcionários efetivos da Prefeitura Municipal de Iretama, conforme previsto no Art. 29º da Lei nº 36/93.

A legislação aplicável é específica do município de Iretama e traz o seguinte texto:
Art. 29º: "Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses."

Assim, a alternativa correta é B) 24 (vinte e quatro) meses.

Justificativa Detalhada: O estágio probatório é o período inicial em que o servidor público é avaliado em aspectos como assiduidade, disciplina, produtividade e responsabilidade. Somente após aprovação neste período ele pode adquirir estabilidade, conforme explica Hely Lopes Meirelles: “O estágio probatório é o período inicial do servidor público, durante o qual são avaliadas suas aptidões e capacidades.”

Um exemplo prático: Se Mariana toma posse hoje como auxiliar administrativo e entra em exercício imediatamente, será avaliada nos próximos 24 meses antes de ser considerada apta ou não para adquirir estabilidade no serviço público municipal de Iretama.

Análise das Alternativas:
A) 12 meses – Não corresponde ao que prevê a Lei nº 36/93.
C) 36 meses – É o prazo previsto na Constituição Federal (Art. 41), mas NÃO se aplica automaticamente ao município sem atualização da lei local.
D) 48 meses – Não existe previsão legal para esse prazo.

Pegadinha! Muitos candidatos confundem o prazo da lei municipal com o da Constituição Federal, que hoje é de 3 anos (36 meses), conforme Art. 41 da CF/88. Nas provas objetivas, sempre observe se a questão pede o que está na lei local ou na lei federal.

A jurisprudência do STJ reconhece que, em regra, o prazo do estágio probatório para fins de estabilidade segue a Constituição, mas concursos municipais normalmente cobram a letra da lei local vigente.

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