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Q1338964 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Conforme Lei nº 032/89 - Código Tributário Municipal de Iretama, assinale a alternativa incorreta referente a imposto sobre serviço.
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Comentário da Questão – Imposto Sobre Serviços no Município de Iretama (Lei nº 032/89)

Interpretação da questão: O enunciado exige que o candidato identifique a alternativa incorreta sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS) segundo o Código Tributário Municipal de Iretama. O conhecimento sobre o conceito de preço do serviço e demais regras do ISS é fundamental para o cargo de Contador em concursos municipais.

Legislação aplicável:
A definição da base de cálculo do ISS é regulada localmente, mas alinhada à Lei Complementar Federal nº 116/2003, Art. 7º: “A base de cálculo do imposto é o preço do serviço”. Segundo o §2º, I: “Não se incluem na base de cálculo... materiais fornecidos pelo prestador” em determinados subitens.

Tema central: Saber distinguir o conceito de “preço do serviço” e quais despesas podem compor ou não a base de cálculo do ISS.

Exemplo prático: Uma construtora presta serviço e fornece materiais. O ISS incidirá sobre o valor do serviço, excluídos os materiais (em casos específicos — ver subitens 7.02 e 7.05 da LC 116/2003), e não sobre todas as receitas recebidas.

Análise das alternativas:

A) Incorreta (gabarito)Erro técnico comum em banca: afirma que o preço do serviço equivale à receita líquida, “sem quaisquer deduções, ainda que a título de subempreitada de serviços, frete, despesas ou impostos”. Está errada, pois a legislação e jurisprudência do STF (RE 592.905) admitem deduções específicas e não autorizam que o ISS incida sobre valores que não representam remuneração de serviço, como subempreitada (em alguns casos), frete ou impostos destacados.

B) Correta — De acordo com a legislação local e prática tributária, cabe ao Poder Executivo regulamentar livros e documentos fiscais.

C) Correta — Está correta ao estabelecer o prazo de arrecadação do ISS, prática comum em municípios.

D) Correta — O rol de isentos pode ser fixado localmente; a lei de Iretama prevê tais hipóteses.

Estratégia de resolução: Atenção a expressões absolutas como “sem quaisquer deduções” (forte indício de erro), principalmente em temas tributários complexos.

Doutrina: José Eduardo Soares de Melo destaca a importância de se considerar apenas a receita referente à efetiva prestação de serviços como base de cálculo do ISS.

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Preço do serviço é a receita BRUTA, sem quaisquer deduções, exceto fornecimento de materiais previstos.

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