O regime da improbidade administrativa, disciplinado pela Lei nº 8.429/92, passou por
significativas modificações com a promulgação da Lei nº 14.230/2021. Diante das controvérsias
decorrentes do novo ordenamento jurídico, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1199
sob a sistemática da repercussão geral, fixou diretrizes fundamentais sobre a aplicação das novas
regras. Com base nas teses estabelecidas pela Suprema Corte, é correto afirmar que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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