De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Cons...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a natureza jurídica e características do Conselho Tutelar, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo tema fundamental para o exercício da função do Assistente Social.
Legislação Aplicável:
O artigo central é o Art. 131 do ECA:
“Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.”
Explicação do Tema Central:
O Conselho Tutelar é uma entidade administrativa, essencial à garantia dos direitos infantojuvenis, possuindo atuação independente de outros poderes (autonomia) e caráter contínuo (permanência). É não jurisdicional: não julga, mas fiscaliza e aplica medidas de proteção.
Exemplo Prático:
Imagine um caso de denúncia de negligência familiar. O Conselho Tutelar atua apurando e garantindo atendimento à criança, sem atuar como juiz ou órgão de governo – apenas promovendo o cumprimento dos direitos previstos no ECA.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Correta por: repetir literalmente o disposto no Art. 131/ECA, destacando: "órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no ECA". Apoio doutrinário: Paulo Lúcio Nogueira e Maria Helena Diniz reforçam esses conceitos.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Erro: “órgão temporário” – o Conselho não é temporário, e sim permanente.
C) Erro: “dependente dos órgãos governamentais” – o Conselho é autônomo por determinação legal, e não subordinado.
D) Erro: “jurisdicional” – não exerce função de magistratura; sua natureza é administrativa.
E) Erro: “aplicar os direitos” – o Conselho zelar pelo cumprimento, não “aplica direitos”; além disso, “zelar” traz a ideia de vigilância e proteção.
Possível Pegadinha:
Muitas alternativas confundem permanência com temporariedade e autonomia com subordinação, e trocam os conceitos de “jurisdicional” e “administrativo”.
Resumo Doutrinário:
Autores como Paulo Lúcio Nogueira (Estatuto Comentado) e Maria Helena Diniz reforçam que a autonomia e a natureza não jurisdicional são fundamentais para garantir a efetividade dos direitos da criança e do adolescente.
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Gabarito A
CONSELHO TUTELAR
=> Órgão Permanente;
=> Autônomo, não jurisdicional;
=> 5 membros;
=> Mandato de 04 anos, permitida a recondução por novos processos de escolha (ilimitado);
=> órgão integrante da Administração Pública Local;
=> cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar
=> Requisitos para candidatura:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 anos;
III - residir no município.
=> Decisões do Conselho Tutelar à Revistas pela autoridade judiciária à a pedido de quem tenha legítimo interesse.
=> Eleição: 01 domingo outubro ano subsequente a eleição presidencial;
=> Posse: 10 de janeiro.
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Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
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