De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Cons...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3452324 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar representa um órgão:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a natureza jurídica e características do Conselho Tutelar, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo tema fundamental para o exercício da função do Assistente Social.

Legislação Aplicável:

O artigo central é o Art. 131 do ECA:

“Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.”

Explicação do Tema Central:

O Conselho Tutelar é uma entidade administrativa, essencial à garantia dos direitos infantojuvenis, possuindo atuação independente de outros poderes (autonomia) e caráter contínuo (permanência). É não jurisdicional: não julga, mas fiscaliza e aplica medidas de proteção.

Exemplo Prático:

Imagine um caso de denúncia de negligência familiar. O Conselho Tutelar atua apurando e garantindo atendimento à criança, sem atuar como juiz ou órgão de governo – apenas promovendo o cumprimento dos direitos previstos no ECA.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

Correta por: repetir literalmente o disposto no Art. 131/ECA, destacando: "órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no ECA". Apoio doutrinário: Paulo Lúcio Nogueira e Maria Helena Diniz reforçam esses conceitos.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Erro: “órgão temporário” – o Conselho não é temporário, e sim permanente.

C) Erro: “dependente dos órgãos governamentais” – o Conselho é autônomo por determinação legal, e não subordinado.

D) Erro: “jurisdicional” – não exerce função de magistratura; sua natureza é administrativa.

E) Erro: “aplicar os direitos” – o Conselho zelar pelo cumprimento, não “aplica direitos”; além disso, “zelar” traz a ideia de vigilância e proteção.

Possível Pegadinha:

Muitas alternativas confundem permanência com temporariedade e autonomia com subordinação, e trocam os conceitos de “jurisdicional” e “administrativo”.

Resumo Doutrinário:

Autores como Paulo Lúcio Nogueira (Estatuto Comentado) e Maria Helena Diniz reforçam que a autonomia e a natureza não jurisdicional são fundamentais para garantir a efetividade dos direitos da criança e do adolescente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito A

CONSELHO TUTELAR

=> Órgão Permanente;

=> Autônomo, não jurisdicional;

=> 5 membros;

=> Mandato de 04 anos, permitida a recondução por novos processos de escolha (ilimitado);

=> órgão integrante da Administração Pública Local;

=> cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar

=> Requisitos para candidatura:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a 21 anos;

III - residir no município.

=> Decisões do Conselho Tutelar à Revistas pela autoridade judiciária à a pedido de quem tenha legítimo interesse.

=> Eleição: 01 domingo outubro ano subsequente a eleição presidencial;

=> Posse: 10 de janeiro.

========================================================================================

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo