O nosso arcabouço jurídico confere a administração pública p...
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Correções dos Conceitos
- A) Poder Vinculado: Está incorreto. No poder vinculado, o agente público não tem liberdade de escolha. Ele deve agir estritamente conforme a lei determina, sem margem para interpretação ou vontade pessoal.
- B) Poder Discricionário: Está incorreto. É exatamente o oposto: o poder discricionário é aquele que confere à Administração certa liberdade de escolha (conveniência e oportunidade) dentro dos limites da lei.
- C) Poder Disciplinar: A definição está parcialmente correta, mas com uma ressalva importante: a punição de infrações funcionais é um dever-poder, e não meramente facultativa quando a falta é comprovada. Ele decorre da hierarquia no âmbito interno.
- D) Poder Regulamentar: Está incorreto. Em regra, o poder regulamentar (ou normativo) é a prerrogativa conferida aos Chefes do Poder Executivo para editar atos gerais que deem fiel execução à lei. Embora Legislativo e Judiciário expeçam normas internas, o "Poder Regulamentar" clássico é tipicamente do Executivo.
Fonte: Google
Facultativamente?????
Também fiquei incrédulo com o "facultativamente", pois punir não é uma escolha, senão um dever, a escolha da punição que é discricionária. Mas fui na teoria da menos errada e acertei kkkk
A base é expressa ao indicar o art. 143 da Lei nº 8.112/1990, segundo o qual a autoridade que tiver ciência de irregularidade é obrigada a promover sua apuração imediata. Portanto, não existe liberdade jurídica para simplesmente escolher entre punir e não punir diante de infração apurável; no máximo, pode haver graduação da pena dentro dos parâmetros legais.
Questão não tem opção correta!
Questãozinha fraca! Até o enunciado é mal escrito.
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