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Q2170904 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de São João da Urtiga, o horário normal de trabalho não pode ser superior a quantas horas semanais? 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de São João da Urtiga, especificamente sobre a carga horária semanal máxima de trabalho. Para respondê-la corretamente, é essencial conhecer o que a legislação local estabelece sobre o horário de trabalho dos servidores municipais.

Legislação Aplicável:

De acordo com a legislação vigente no município de São João da Urtiga, o horário normal de trabalho dos servidores públicos não deve exceder as 44 horas semanais. Esta regra está geralmente em alinhamento com a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que também estabelecem limites semelhantes para a jornada de trabalho.

Explicação do Tema Central:

O tema central é a carga horária semanal dos servidores. É importante para um recepcionista conhecer essa informação para entender os limites de sua jornada de trabalho e assegurar que seus direitos estão sendo respeitados.

Exemplo Prático:

Imagine que você é um recepcionista numa repartição pública de São João da Urtiga. De acordo com a legislação, sua jornada semanal deve ser de até 44 horas. Se você for solicitado a trabalhar 46 horas, isso infringe a norma, e você deve buscar orientação sobre como proceder.

Justificativa da Alternativa Correta (E - 44 horas):

A alternativa E está correta porque, conforme mencionado, a legislação do município estipula que o horário normal de trabalho dos servidores não pode exceder 44 horas semanais. Isso está em conformidade com a prática comum em muitas jurisdições brasileiras.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 40 horas: Embora 40 horas seja uma carga horária comum em algumas instituições e setores, não é o limite máximo estipulado pela legislação de São João da Urtiga.
  • B - 41 horas: Não há respaldo legal ou normativo para considerar 41 horas como a carga semanal máxima.
  • C - 42 horas: Similar à alternativa anterior, 42 horas não está prevista como a carga máxima na legislação municipal.
  • D - 43 horas: Da mesma forma, 43 horas não corresponde ao limite legal estabelecido.

Possíveis Pegadinhas:

Uma pegadinha comum é confundir a carga horária semanal regular com a máxima permitida. Sempre verifique o que a legislação local específica determina, pois pode haver variações.

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