Considerando-se a Lei Municipal nº 105/1990 - Regime Jurídi...
Serão consideradas faltas ao serviço apenas as licenças e afastamentos previstos em lei, nos quais o servidor continua com direito ao vencimento normal, como se em exercício estivesse (1ª parte). O servidor perceberá durante as férias a remuneração integral, acrescida de um quinto (2ª parte).
A sentença está:
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Gabarito: D – Totalmente incorreta
1. Tema central:
A questão aborda férias e afastamentos/ausências de servidores conforme a Lei Municipal nº 105/1990 do Município de São João da Urtiga.
2. Fundamentação legal:
O Art. 64 da Lei Municipal nº 105/1990 estabelece: “O servidor em gozo de férias terá direito à remuneração integral, acrescida de um terço.”
Já o Art. 65 dispõe detalhadamente sobre hipóteses de ausências consideradas de efetivo exercício, como férias, casamento, luto, licenças diversas, afastamentos para júri, mandato classista, maternidade, etc.
3. Análise da sentença:
Primeira parte: Está incorreta! Não são “faltas ao serviço” os afastamentos previstos em lei considerados de efetivo exercício; pelo contrário, nessas situações o servidor não sofre prejuízo de remuneração, tempo de serviço ou direitos. Uma pegadinha clássica foi confundir “ausência” justificada com “falta injustificada”.
Segunda parte: Também está errada. A Lei (e a CF/88, art. 7º, XVII) garante adicional de um terço nas férias, não um quinto.
4. Exemplo prático:
Imagine um fisioterapeuta servidor público que entra em férias: ele receberá seu salário integral + 1/3 do valor a título de adicional, conforme o Art. 64. Se este servidor tirar licença-paternidade, estará ausente, mas tal ausência será considerada de efetivo exercício.
5. Alternativa correta (D): Justificativa
Ambas as partes da sentença estão em desacordo com a legislação. O erro quanto ao adicional de férias – “um quinto” ao invés de “um terço” – é evidente e reiteradamente cobrado em prova. A jurisprudência do STF (RE 593.068) e doutrina (Celso Antonio Bandeira de Mello) corroboram esse direito.
6. Por que as alternativas A, B e C estão incorretas?
- A) A sentença não está totalmente correta, pois as duas partes contêm erros materiais.
- B) A 1ª parte não está correta: afastamentos legais não são faltas ao serviço.
- C) A 2ª parte está errada: não existe adicional de “um quinto”; o correto é de “um terço”.
Atenção! Nas provas, leia cada número com atenção: bancas trocam facilmente “um terço” por outros valores para induzir o erro!
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Comentários
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Gab D
i-licenças e afastamentos não são faltas
ii-ganha 1/3 a mais que o salário
___
OUTRAS DICAS:
mnemônico que inventei para penalidades, veja as cores:
CASU DE DEMISSÃO
- Cassação de aposentadoria ou da disponibilidade.
- Advertência
- Suspensão
- Destituição de cargo ou função de confiança
- Demissão
mnemônico que inventei, veja as cores:
4 reis CAVIN aproveitam nomeação = tipo de provimento
- recondução
- readaptação
- reversão
- reintegração
- aproveitamento
- nomeação
- ***4 reis = 4 Rs, pois tem 4 palavras que começam com R
falou em estágio probatório, na dúvida é 3 na cabeça (quase sempre)
- 3 avaliações consecutivas ruins = exoneração
- 5 dias para defesa + provas caso for exonerado
- 3 anos de estágio probatório = estabilidade
- 3 dias para manifestar algo em boletim de avaliação
- 3 meses antes de terminar o estágio probatório = homologação da autoridade competente
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