Considerando-se a Lei Municipal nº 105/1990 - Regime Jurídi...

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Q1243406 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Considerando-se a Lei Municipal nº 105/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, analisar a sentença abaixo:
Serão consideradas faltas ao serviço apenas as licenças e afastamentos previstos em lei, nos quais o servidor continua com direito ao vencimento normal, como se em exercício estivesse (1ª parte). O servidor perceberá durante as férias a remuneração integral, acrescida de um quinto (2ª parte).
A sentença está:
Alternativas

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Gabarito: D – Totalmente incorreta

1. Tema central:
A questão aborda férias e afastamentos/ausências de servidores conforme a Lei Municipal nº 105/1990 do Município de São João da Urtiga.

2. Fundamentação legal:
O Art. 64 da Lei Municipal nº 105/1990 estabelece: “O servidor em gozo de férias terá direito à remuneração integral, acrescida de um terço.”
Já o Art. 65 dispõe detalhadamente sobre hipóteses de ausências consideradas de efetivo exercício, como férias, casamento, luto, licenças diversas, afastamentos para júri, mandato classista, maternidade, etc.

3. Análise da sentença:
Primeira parte: Está incorreta! Não são “faltas ao serviço” os afastamentos previstos em lei considerados de efetivo exercício; pelo contrário, nessas situações o servidor não sofre prejuízo de remuneração, tempo de serviço ou direitos. Uma pegadinha clássica foi confundir “ausência” justificada com “falta injustificada”.
Segunda parte: Também está errada. A Lei (e a CF/88, art. 7º, XVII) garante adicional de um terço nas férias, não um quinto.

4. Exemplo prático:
Imagine um fisioterapeuta servidor público que entra em férias: ele receberá seu salário integral + 1/3 do valor a título de adicional, conforme o Art. 64. Se este servidor tirar licença-paternidade, estará ausente, mas tal ausência será considerada de efetivo exercício.

5. Alternativa correta (D): Justificativa
Ambas as partes da sentença estão em desacordo com a legislação. O erro quanto ao adicional de férias – “um quinto” ao invés de “um terço” – é evidente e reiteradamente cobrado em prova. A jurisprudência do STF (RE 593.068) e doutrina (Celso Antonio Bandeira de Mello) corroboram esse direito.

6. Por que as alternativas A, B e C estão incorretas?

  • A) A sentença não está totalmente correta, pois as duas partes contêm erros materiais.
  • B) A 1ª parte não está correta: afastamentos legais não são faltas ao serviço.
  • C) A 2ª parte está errada: não existe adicional de “um quinto”; o correto é de “um terço”.

Atenção! Nas provas, leia cada número com atenção: bancas trocam facilmente “um terço” por outros valores para induzir o erro!

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Comentários

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Gab D

i-licenças e afastamentos não são faltas

ii-ganha 1/3 a mais que o salário

___

OUTRAS DICAS:

mnemônico que inventei para penalidades, veja as cores:

CASU DE DEMISSÃO

  • Cassação de aposentadoria ou da disponibilidade.
  • Advertência
  • Suspensão
  • Destituição de cargo ou função de confiança
  • Demissão

mnemônico que inventei, veja as cores:

4 reis CAVIN aproveitam nomeação = tipo de provimento

  • recondução
  • readaptação
  • reversão
  • reintegração
  • aproveitamento
  • nomeação
  • ***4 reis = 4 Rs, pois tem 4 palavras que começam com R

falou em estágio probatório, na dúvida é 3 na cabeça (quase sempre)

  • 3 avaliações consecutivas ruins = exoneração
  • 5 dias para defesa + provas caso for exonerado
  • 3 anos de estágio probatório = estabilidade
  • 3 dias para manifestar algo em boletim de avaliação
  • 3 meses antes de terminar o estágio probatório = homologação da autoridade competente

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