De acordo com o Plano de Carreira dos Servidores Públicos de...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Gabarito comentado
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Gabarito: B) servidores do quadro efetivo
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão trata sobre a Comissão de Avaliação da Promoção prevista no Plano de Carreira dos Servidores Públicos de São João da Urtiga. Especificamente, deseja saber sua composição segundo a lei municipal.
2. Fundamentação legal:
A resposta está claramente disposta no Art. 31 da Lei Municipal nº 1273/2009:
“Art. 31. A Comissão de Avaliação da Promoção será constituída por servidores do quadro efetivo, sob indicação do prefeito municipal.”
3. Tema central e conhecimentos necessários:
É fundamental conhecer a legislação do município e, especialmente, o conceito de quadro efetivo: servidores concursados, estáveis, com vínculo permanente. Esse cuidado é essencial para distinguir de outros grupos (temporários, comissionados, voluntários etc.).
4. Exemplo prático:
Imagine um servidor concursado, chamado para compor a comissão que avalia colegas para possíveis promoções na carreira. Apenas pessoas que já possuem vínculo efetivo podem ser indicadas pelo prefeito para essa função, conforme determinação legal.
5. Justificativa da alternativa correta (B):
Conforme o Art. 31 da Lei Municipal 1273/2009, apenas servidores do quadro efetivo podem compor a Comissão de Avaliação da Promoção. Essa exigência garante idoneidade, isenção e conhecimento de causa no processo de promoção dos servidores municipais.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) professores: Não é restrito a professores; a comissão pode incluir servidores efetivos de qualquer carreira, não só do magistério.
- C) voluntários: Comissão de avaliação requer membros que sejam servidores estáveis, com responsabilidade funcional. Voluntários não têm vínculo e responsabilidade necessárias.
- D) arquitetos e E) paisagistas: Profissões específicas e não abrangem os critérios definidos em lei. O correto é qualquer servidor do quadro efetivo.
7. Dicas e pegadinhas:
Fique atento a termos como “servidores do quadro efetivo”, pois apenas estes têm estabilidade e legitimidade para participar de processos internos sensíveis como avaliação de promoções. A lei não restringe por função ou profissão específica.
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