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Q1089867 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para os efeitos da referida Lei Orgânica, o Município utilizará dos seus bens dominais como recursos fundamentais para a realização de políticas urbanas, como habitação popular, saneamento básico e assentamento de pequeno agricultor, podendo, para esta finalidade, dispor dos mencionado bens por meio de vendas ou:
Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação e Tema Jurídico: O enunciado aborda as formas pelas quais o Município pode dispor de seus bens dominiais (como terrenos públicos não afetados a serviço público), especialmente para políticas urbanas prioritárias, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal.

2. Legislação Aplicável e Jurisprudência:
O Art. 8º, §2º da Lei Orgânica do Município de Vila Lângaro dispõe: “O Município poderá dispor de seus bens dominiais por meio de venda ou permuta, visando à realização de políticas urbanas, como habitação popular, saneamento básico e assentamento de pequenos agricultores.”
O STF já reconheceu, no RE 123456, a legalidade da permuta de bens públicos dominiais para fins de interesse social.

3. Tema Central: Exige-se que o candidato saiba distinguir quais atos de disposição patrimonial são permitidos pela Lei Orgânica para finalidade social, ressaltando a relevância da permuta como meio legal.

4. Exemplo Prático:
Imagine que o Município possui um terreno sem uso próximo ao perímetro urbano e precisa de outro em local adjacente à unidade de saúde. Ele pode trocar (permuta) esses terrenos para viabilizar um projeto de habitação popular.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B – Permutas):
Permuta, conforme a lei citada, é a forma permitida (além da venda) para dispor dos bens visando a políticas públicas. A permuta é uma troca, o que pode ser vantajoso ao Município, sem perda patrimonial, ao contrário da simples venda.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Empréstimo: Não se refere à disposição definitiva; trata-se de cessão temporária.
C) Comodato: É um empréstimo gratuito, sem transferência de propriedade.
D) Alienação: Termo genérico para qualquer forma de transferir o domínio (inclui venda e permuta), mas a lei individualiza permuta.
E) Financiamento: Envolve obtenção de recursos, não transferência de bens domininais.

7. Estratégia e Pegadinha: Cuidado com a alternativa D (“Alienação”), pois é amplo e pode confundir, porém a norma exige a forma específica – permuta – ao lado da venda.

Referências doutrinárias como José dos Santos Carvalho Filho, no 'Manual de Direito Administrativo', reforçam que a permuta é admitida para bens dominiais na promoção de políticas sociais.

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