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Q1089809 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A Lei Orgânica do Município de Vila Lângaro, na parte em que dispõe sobre as responsabilidades do Prefeito do Município, esclarece que importa crime de responsabilidade dos atos do Prefeito ou Vice-Prefeito que atendem contra a lei federal, Constituição Federal, Constituição Estadual e, especialmente a probidade na:
Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda a responsabilidade do Prefeito ou Vice-Prefeito do Município de Vila Lângaro, enfocando qual ato, em especial, importa em crime de responsabilidade conforme a legislação municipal e federal.

Legislação aplicada: De acordo com a Constituição Federal (Art. 85, V) e a Lei Federal nº 1.079/1950 (Art. 4º, V), são crimes de responsabilidade os atos que atentam, entre outros, contra a probidade na administração. O Decreto-Lei nº 201/1967 (Art. 1º, I) também reforça que prefeitos respondem por tais ilícitos. A Lei Orgânica Municipal, por simetria, segue essa diretriz.

Explicação do tema e exemplo prático: Probidade administrativa significa agir com honestidade, moralidade e observância de princípios éticos na administração pública. Ou seja, todo agente público deve atuar em benefício do interesse público, sem buscar benefícios próprios ou de terceiros.
Exemplo: Se o prefeito usa recursos municipais para benefício próprio, comete ato contra a probidade administrativa e pode ser responsabilizado criminalmente e civilmente.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa B) Administração está correta, pois expressa exatamente o que consta na legislação: crime de responsabilidade atenta contra a probidade na administração pública. Isso abrange todos os atos ilegais, imorais ou desonestos no exercício do cargo.
Citação legal: “Art. 85, V, CF/88: [...] contra a probidade na administração.”

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Contravenção: Contravenção refere-se a infrações penais de menor potencial ofensivo, sem relação com a responsabilização do prefeito por probidade administrativa.
  • C) Sessão: Sessão é ato formal (como reunião na câmara), que não se vincula ao conceito jurídico de probidade administrativa.
  • D) Câmara de Vereadores: A probidade está relacionada à administração como um todo, não de forma exclusiva à Câmara.
  • E) Secretaria da Fazenda: Embora relacionada a contas públicas, restringir à secretaria da Fazenda está errado, pois a probidade deve estar em toda a administração.

Pegadinhas e estratégias: Termos como “contravenção” podem confundir, mas não têm vínculo com probidade. Preste atenção ao termo “administração”, sempre lembrando que probidade abrange todo o exercício do cargo público.

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